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Ato Original
Deliberação n.º 782/2023
Em face da nova constituição do Conselho Diretivo do IPMA. I. P., na sequência do Despacho n.º 6190/2023, de 5 de junho, de S. Exa. o Sr. Ministro da Economia e do Mar e de S. Exa. a Sra. Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de junho de 2023, com efeitos a 1 de junho de 2023, verifica-se a necessidade de redistribuição de pelouros e de delegação de competências do Conselho Diretivo do instituto.
Assim, considerando o Decreto-Lei n.º 68/2012, de 20 de março, que aprovou a Lei Orgânica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), os Estatutos do IPMA, I. P., publicados em anexo à Portaria n.º 304/2012, de 4 de outubro, nos termos do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua reunião de 12 de junho de 2023, o Conselho Diretivo deliberou no sentido de proceder à delegação de competências nos seus membros, com possibilidade de subdelegação, mediante a atribuição de pelouros, nos seguintes termos:
1 - Presidente do Conselho Diretivo, José Ângelo Guerreiro da Silva:
a) Delegações Regionais dos Açores e da Madeira, aqui se incluindo os todos procedimentos administrativos operados pelo Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico e pela Divisão Financeira, até à sua conclusão;
b) Departamento do Mar e Recursos Marinhos, aqui se incluindo todos os procedimentos administrativos operados pelo Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico e pela Divisão Financeira, até à sua conclusão;
c) Núcleo de Navios de Investigação e Observatórios, aqui se incluindo todos os procedimentos administrativos operados pelo Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico e pela Divisão Financeira, até à sua conclusão;
d) Núcleo de Planeamento e Apoio ao Conselho Diretivo;
e) Núcleo de Planeamento e Gestão de Infraestruturas.
2 - Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho:
a) Departamento de Meteorologia e Geofísica, aqui se incluindo todos os procedimentos administrativos operados pelo Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico e pela Divisão Financeira, até à sua conclusão;
b) Divisão de Recursos Humanos;
c) Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações, aqui se incluindo todos os procedimentos administrativos operados pelo Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico e pela Divisão Financeira, até à sua conclusão;
3 - Vogal do Conselho Diretivo, Maria Ana Figueira Martins:
a) Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico, no que respeita às suas competências próprias, aqui se incluindo todos procedimentos administrativos operados pela Divisão Financeira;
b) Divisão Financeira, no que respeita às suas competências próprias.
4 - As competências sobre os processos do Núcleo de Auditoria e Controlo Interno ficam delegadas nos três elementos do Conselho Diretivo, em função das unidades orgânicas envolvidas nos processos e das competências acima delegadas.
5 - A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as unidades orgânicas atribuídas com os pelouros e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:
a) Outorgar os contratos, acordos e protocolos, no âmbito das matérias delegadas;
b) Praticar todos os atos necessários à realização de despesas e à contratação da locação e da aquisição de bens e de serviços e à realização de empreitadas, incluindo a aprovação do procedimento, a autorização da despesa e do respetivo pagamento, a assinatura do contrato e a consequente execução contratual, até aos montantes fixados para cada membro do Conselho Diretivo, nos termos do n.º 7;
c) Praticar os atos de gestão do pessoal que se encontra afeto aos serviços que estão sob a dependência funcional e hierárquica atribuída com os respetivos pelouros.
6 - As competências delegadas em cada um dos membros do Conselho Diretivo, nos termos da presente deliberação, podem ser subdelegadas por estes nos dirigentes das unidades orgânicas competentes em função da matéria.
7 - As competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os seguintes limites:
a) Presidente do Conselho Diretivo: 150.000,00 EUR
b) Vogal do Conselho Diretivo: 100.000,00 EUR
8 - No que não estiver previsto por lei em matéria de faltas, ausências ou impedimentos dos membros do Conselho Diretivo observar-se-á o seguinte:
a) O Presidente do Conselho Diretivo, José Ângelo Guerreiro da Silva, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Vogal Telmo Jorge Alves de Carvalho e, na ausência deste, pela Vogal Maria Ana Figueira Martins.
b) O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho, será substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos pela Vogal Maria Ana Figueira Martins e, na ausência desta, pelo Presidente José Ângelo Guerreiro da Silva.
c) A Vogal do Conselho Diretivo, Maria Ana Figueira Martins, será substituída nas suas faltas, ausências e impedimentos pelo Vogal Telmo Jorge Alves de Carvalho e, na ausência deste, pelo Presidente José Ângelo Guerreiro da Silva.
9 - É revogado o Despacho n.º 2572/2021, de 8 de março, publicada no Diário da República n.º 46, 2.ª série, de 8 de março de 2021.
10 - A presente deliberação produz efeitos à data de 1 de junho de 2023, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos membros do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., nos termos da distribuição de pelouros e das competências ora delegadas.
21 de julho de 2023. - O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho.
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