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Ato Original
Deliberação n.º 786/2016
Delegação e subdelegação de Competências
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, a Comissão de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Comissão de Jogos), delibera:
a) Delegar na Vice-Presidente, Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, em execução do plano anual de atividades aprovado, a direção, orientação e coordenação da área de controlo, inspeção e regulação da exploração e prática de jogos de fortuna ou azar de base territorial e de jogos e apostas online, e das unidades orgânicas que prossigam tais competências;
b) Delegar ainda na Vice-Presidente, Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, no âmbito do Serviço de Regulamentação e Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (SRIJ), com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
i) Fixar prazos para o cumprimento de obrigações decorrentes da lei, dos contratos de concessão ou das licenças para a exploração de jogos e apostas online, quando aqueles não estejam expressamente fixados;
ii) Aprovar a lista de onde constem as modalidades, as competições, as provas desportivas e as corridas de cavalos que podem ser objeto de apostas e definir os tipos e momentos da aposta, bem como os tipos de resultados sobre as quais aquelas podem incidir;
iii) Aplicar medidas preventivas e cautelares de inibição de acesso às salas de jogo ou aos locais autorizados para a realização de jogos de base territorial.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do mencionado Decreto-Lei n.º 129/2012, na interpretação conjugada com o n.º 6 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 123/2012, de 20 de junho, a Comissão de Jogos delibera:
Subdelegar na Vice-Presidente, Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, com a faculdade de subdelegar, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do SRIJ, sem prejuízo das competências legalmente cometidas nestas matérias ao Governo, no âmbito do regime geral da administração pública:
a) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, à exceção da viatura própria e do avião, salvo no que a este meio de transporte respeita as deslocações para as Regiões Autónomas, bem como os correspondentes abonos e as despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e nos limites das respetivas dotações orçamentais aprovadas;
b) Autorizar, nos termos das normas legais aplicáveis na matéria, as deslocações ao estrangeiro que se mostrem necessárias para assegurar o cumprimento das atribuições cometidas ao SRIJ, bem como as decorrentes da inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram no estrangeiro, e os encargos das mesmas decorrentes, até ao limite de Euros 10.000 (dez mil) anuais, nos quais se devem considerar englobadas as despesas com as deslocações ao estrangeiro dos membros da Comissão de Jogos;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno e trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, bem como o respetivo pagamento, até ao limite de Euros 2.500 (dois mil e quinhentos) anuais;
d) Aprovar os mapas de férias e autorizar o gozo e a acumulação de férias, bem como os pedidos de alteração de férias dos trabalhadores e dos respetivos Diretores Coordenadores e Diretores de Departamento;
e) Justificar ou injustificar faltas, bem como visar as relações mensais de assiduidade;
f) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas similares que decorram em território nacional, bem como os correspondentes encargos, dentro dos limites orçamentais aprovados;
g) Autorizar o pagamento das taxas obrigatórias devidas nos termos da lei;
h) Autorizar o pagamento das quotizações devidas pela inscrição em organizações ou quaisquer outras entidades, nacionais ou internacionais, de que o SRIJ seja membro, desde que essa participação tenha sido previamente autorizada pela Comissão de Jogos.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 103.º e n.º 1 do artigo 109.º, ambos do Código dos Contratos Públicos e do n.º 4 do artigo 5.º do mencionado Decreto-Lei n.º 129/2012, na interpretação conjugada com o n.º 6 do artigo 21.º da referida Lei n.º 3/2004, a Comissão de Jogos delibera ainda subdelegar na Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Maria Teresa Rodrigues Monteiro, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito da prossecução das atribuições do SRIJ:
a) A competência para autorizar as despesas com as aquisições de bens e serviços, com exceção de empreitadas, até ao limite de Euros 25.000 (vinte e cinco mil), incluindo a escolha do procedimento a adotar, bem como a prática de todos os demais atos necessários para a formação dos contratos;
b) Independentemente do valor das despesas a que se refere a alínea anterior, a competência para praticar os atos subsequentes à decisão da Comissão de Jogos de abertura dos procedimentos, incluindo a aprovação das minutas dos contratos, com exceção da decisão de qualificação dos concorrentes e da decisão de adjudicação;
c) A subdelegação prevista na alínea anterior compreende também a competência para a decisão de adjudicação, no caso de procedimentos por ajuste direto com convite a uma única entidade;
d) A competência para autorizar a realização de despesas adicionais às despesas previamente autorizadas pela Comissão de Jogos que decorram de variações das taxas do IVA ou de outros impostos ou taxas obrigatórias, ou ainda da variação de taxas de câmbio;
e) A competência para autorizar a inscrição de fornecedor, na sequência da adjudicação resultante de procedimento concursal autorizado pela Comissão de Jogos;
f) A competência para autorizar a redução dos valores de despesas previamente autorizadas pela Comissão de Jogos e a reafetação dos montantes reduzidos a outras ações a realizar na mesma área de atividade.
4 - Os poderes subdelegados no número anterior são conferidos com a faculdade de subdelegar, nos seguintes termos:
a) A subdelegação no Diretor Coordenador do SRIJ, até ao limite de Euros 15.000 (quinze mil), com a faculdade de este subdelegar nos respetivos Diretores de Departamento, até ao limite de Euros 10.000 (dez mil);
b) A subdelegação no Diretor Coordenador do SRIJ, independentemente do valor, da competência para autorizar, no âmbito de procedimentos pré-contratuais de formação de contratos públicos, a prorrogação do prazo para apresentação de propostas e de documentos de habilitação.
5 - Os atos praticados ao abrigo da delegação e das subdelegações de competências constantes da presente Deliberação devem ser precedidos do prévio cabimento da correspondente despesa a efetuar pelo Departamento de Planeamento e Controlo Orçamental, e do cumprimento das demais regras que no caso concreto devam ser observadas, designadamente as relativas à realização da despesa e à execução orçamental.
6 - Os limites fixados na presente Deliberação para efeitos de autorização de despesas incluem IVA.
7 - Os atos praticados no exercício dos poderes delegados e subdelegados nos termos dos números anteriores devem ser dados a conhecer à Comissão de Jogos.
8 - A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando ainda ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 19 de fevereiro de 2016, data de produção de efeitos do despacho de nomeação da Vice-Presidente.
27 de abril de 2016. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro.
209537787