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Ato Original
Deliberação n.º 798/2026
Considerando que o Regulamento de Execução (UE) 2019/773 da Comissão, de 16 de maio, na sua redação atual, relativo à especificação técnica de interoperabilidade para o subsistema «exploração e gestão do tráfego» do sistema ferroviário da União Europeia define as funções críticas para a segurança ferroviária e estabelece os requisitos de competência, aptidão médica e psicológica e de formação aplicáveis aos trabalhadores que as desempenham;
Considerando que a identificação dessas funções e a garantia do cumprimento dos requisitos que lhes estão associados constituem responsabilidade das empresas ferroviárias e dos gestores da infraestrutura, no âmbito dos respetivos sistemas de gestão da segurança, cabendo ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), enquanto Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária (ANSF), verificar esse cumprimento por meio de supervisão em sede de auditoria e ações de inspeção, dispensando-se a recolha ou manutenção de listagens nominativas para esse efeito;
Considerando o parecer ERA/OPI/2023-8, de 7 de dezembro de 2023, que considerou que determinadas regras nacionais, incluindo as relativas aos trabalhadores que desempenham funções críticas para a segurança, duplicam requisitos já harmonizados ao nível da União, pelo que devem ser revistas.
O Conselho Diretivo do IMT, I. P., no exercício de competências próprias que lhe foram conferidas nos termos da alínea a) e h) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, conjugado com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual, em reunião ordinária realizada em 17 de junho de 2026, delibera o seguinte:
1 - Os trabalhadores que desempenham funções críticas para a segurança do sistema ferroviário devem ter adquirido a competência profissional adequada para desempenhar todas as funções de segurança necessárias para a exploração em situação normal, degradada e de emergência, incluindo os conhecimentos profissionais e a aptidão para os pôr em prática, nos termos previstos no Regulamento de Execução (UE) 2019/773 da Comissão, de 16 de maio, na sua redação atual, independentemente da designação da função, título ou posto usado pela empresa ferroviária ou pelos gestores da infraestrutura.
2 - Os conhecimentos e competências referidos, assim como as avaliações médica e psicológica, devem ser aferidas no acesso à função e enquanto esta se mantiver, sendo verificados periodicamente nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2019/773 da Comissão, de 16 de maio, na sua redação atual.
3 - As empresas ferroviárias e os gestores da infraestrutura devem identificar, no âmbito da gestão dos seus recursos humanos e no quadro do respetivo sistema de gestão de segurança, as funções críticas para a segurança do sistema ferroviário, nos termos da secção 2 e da secção 4.2.1.1 do Regulamento de Execução (UE) 2019/773 da Comissão, de 16 de maio, na sua redação atual, definindo para cada função as competências exigidas, a formação, as certificações, as avaliações, as qualificações linguísticas e a aptidão médica e psicológica aplicáveis.
4 - O IMT, I. P., no exercício das suas competências, enquanto ANSF, verifica o cumprimento do disposto no número anterior, por meio de supervisão em sede de auditoria e ações de inspeção aos sistemas de gestão da segurança das empresas ferroviárias e dos gestores da infraestrutura, para efeitos de verificação da observância dos requisitos aplicáveis em matéria de segurança ferroviária e interoperabilidade, nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2020, de 20 de outubro, do Regulamento de Execução (UE) 2019/773 da Comissão, de 16 de maio, na sua redação atual, e do Regulamento Delegado (UE) 2018/762 da Comissão, de 8 de março.
5 - No âmbito das ações referidas no número anterior, o IMT, I. P., pode aceder aos registos referidos no n.º 3.
6 - É revogada a Deliberação n.º 34-A/2021, de 8 de janeiro.
7 - A presente Deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de julho de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Jesus Caetano. - 26 de junho de 2026. - O Vogal do Conselho Diretivo, Pedro Miguel Silva.
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