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Ato Original
Deliberação n.º 821/2019
Através da Deliberação n.º 16/2019, de 17 de junho, deste Conselho de Gestão, foram isentos do pagamento de emolumentos devidos pelo reconhecimento de grau automático e de nível, os candidatos selecionados no âmbito de procedimentos concursais para recrutamento de investigadores e atribuição de bolsas de investigação, nos termos e condições mencionadas na referida deliberação.
Esta medida fundamentou-se na missão, da Universidade de Coimbra, de contribuir para a promoção da mobilidade efetiva de investigadores, estudantes e diplomados, tanto a nível nacional como internacional.
Pretendeu-se, neste sentido, para o cumprimento de tal desiderato, atrair Investigadores e Bolseiros de Investigação de reconhecido mérito, a nível internacional, criando as condições necessárias para que possam candidatar-se aos procedimentos concursais que sejam abertos pela Instituição.
Nesta linha de orientação, dando continuidade ao propósito enunciado, como medida de estímulo à atração de individualidades de reconhecido mérito, a nível internacional, bem como com o intuito de ajustar o valor dos emolumentos ao custo efetivo do serviço prestado, ao abrigo da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º dos respetivos Estatutos, o Conselho de Gestão delibera:
1 - A redução dos emolumentos, previstos no ponto 5.6. da Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra, para os seguintes valores:
a) Reconhecimento de nível ou específico, referente à licenciatura e mestrado - (euro) 500,00;
b) Reconhecimento de nível, referente a doutoramento - (euro) 600,00;
c) Reconhecimento específico, referente a doutoramento - (euro) 650,00.
2 - Caso o requerente tenha a nacionalidade de um dos Estados Membros da União Europeia, goza de redução para metade dos emolumentos previstos nas alíneas b) a c) do número anterior.
3 - Alterar a Deliberação n.º 484/2019, de 29 de abril, alterada pela Deliberação n.º 730-A/2019, de 24 de junho, nos seguintes termos:
i) Alteração do ponto 5.6.2 e do ponto 5.6.3 da Tabela, e dos respetivos valores, que passam a ter a seguinte redação:
«5.6.2 - Reconhecimento de Nível ou Específico | Licenciatura/Mestrado (*(3)) - (euro) 500,00;»
«5.6.3 - Reconhecimento de Nível | Doutoramento (*(3)) - (euro) 600,00»
ii) Aditamento do ponto 5.6.4 à Tabela, com a seguinte redação:
«5.6.4 - Reconhecimento Específico | Doutoramento (*(3)) - (euro) 650,00»
iii) Alteração do n.º 8 que passa a ter a seguinte redação:
«Caso o requerente tenha a nacionalidade de um dos Estados Membros da União Europeia goza de redução para metade dos emolumentos previstos nos pontos 5.6.3. e 5.6.4. da Tabela de taxas e emolumentos.»
iv) Renumeração dos números 8 e 9 que passam, respetivamente, a n.º 9 e n.º 10.
4 - A presente Deliberação tem efeitos reportados à data da entrada em vigor da Deliberação n.º 484/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril, devendo a Universidade de Coimbra proceder à devolução dos valores pagos pelos requerentes, que ultrapassem os fixados na presente deliberação, mediante a apresentação de requerimento no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente Deliberação.
5 - Que seja efetuada a republicação da Deliberação n.º 484/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril, com as alterações introduzidas pela Deliberação n.º 730-A/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 24 de junho.
17 de junho de 2019. - O Presidente do Conselho de Gestão da UC, Amílcar Falcão.
Republicação da Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra
Tabela de Taxas e Emolumentos da Universidade de Coimbra
1 - As taxas e emolumentos previstos na presente tabela são pagos na totalidade no momento do pedido e nenhum requerimento ou processo prosseguirá sem os serviços terem prova desse pagamento.
2 - Atendendo a que no contexto dos atos constantes nesta tabela um requerimento exige a análise detalhada e individual do percurso académico do requerente na UC, cada requerimento deve ser realizado individualmente.
3 - A coluna relativa à versão digital e com tradução para inglês aplica-se aos documentos do ponto 1 baseados em cursos e ciclos de estudos a funcionar de acordo com o modelo de Bolonha, podendo a sua emissão não estar disponível para todas as situações.
4 - As taxas e emolumentos da presente tabela serão aplicadas independentemente da via pela qual o pedido é apresentado e não são reembolsáveis, exceto na situação:
a) Ponto 5.2. da Tabela de taxas e emolumentos - Requerimento de apreciação de condição de exceção, por incumprimento de prazo ou outra condição se, em sede de apreciação da decisão, for considerado que o requerimento derivou de omissão ou dúvida de interpretação sobre norma ou regulamento da UC, sendo o valor do emolumento devolvido na conta corrente do/a requerente;
b) Ponto 5.3. da Tabela de taxas e emolumentos - Reapreciação de prova de avaliação, se a classificação vier a ser alterada devido a lapso na apreciação inicial, sendo o valor do emolumento devolvido na conta corrente do/a requerente.
5 - Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei ou regulamentação da UC, estão isentas de emolumentos:
a) A certidão multiusos emitida pela inscrição em frequência em cada ano letivo;
b) A certidão de transcrição de registos curriculares emitida ao abrigo de Programas de Mobilidade da UC;
c) O pedido de creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo do Programa Erasmus, protocolos ou outros acordos com a UC;
d) O pedido de creditação de unidades curriculares realizado no ato da candidatura eletrónica via InforEstudante, quando devidamente assinalado e instruído com os documentos necessários para a sua avaliação durante a candidatura;
e) O reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior, solicitado por candidatos aos procedimentos concursais para recrutamento de Investigadores e, bem assim, para atribuição de Bolsas de Investigação, que, em face do reconhecimento do mérito pelo júri do procedimento, venham a ser selecionados e contratados e que necessitem de obter o reconhecimento de graus académicos ou de diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 25 de janeiro, como requisito para a contratação.
6 - A isenção do pagamento de emolumentos prevista na alínea e) do número anterior é aplicável aos candidatos que venham a ser selecionados e contratados no âmbito dos procedimentos referenciados, que se encontrem em curso, ainda que já tenham concluído o procedimento de reconhecimento, desde que, em todos os casos, o reconhecimento tenha sido solicitado na Universidade de Coimbra.
7 - As isenções consagradas na presente deliberação vigoram durante um período de cinco anos, salvo disposição em contrário.
8 - Caso o requerente tenha a nacionalidade de um dos Estados Membros da União Europeia goza de redução para metade dos emolumentos previstos nos pontos 5.6.3. e 5.6.4. da Tabela de taxas e emolumentos.
9 - Os preços relativos a unidades curriculares isoladas são definidos por cada unidade orgânica e divulgados no endereço oficial da UC, antes das candidaturas à frequência destas unidades.
10 - Por força da presente deliberação é revogada a deliberação (extrato) n.º 542/2017, de 19 de junho.
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