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Ato Original
Deliberação n.º 824/2023
1 - Nos termos da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, da Portaria n.º 326/2019, de 23 de setembro, que procedeu à alteração dos Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., aprovados pela Portaria n.º 386/2012, de 29 de novembro, do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.) deliberou alterar a Deliberação n.º 492/2023, de 10 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023, nos seguintes termos:
1.1 - Delegar, com a faculdade de subdelegar, na Presidente do Conselho Diretivo Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira:
1.1.1 - [...]
1.1.2 - [...]
1.1.3 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direção, excluindo o disciplinar, relacionadas com a área de Sistemas Informáticos, de Apoio ao Cliente e do Boletim da Propriedade Industrial.
1.2 - [...]
1.2.1 - [...]
1.2.2 - [...]
1.3 - (Revogado.)
1.3.1 - (Revogado.)
1.3.2 - (Revogado.)
1.4 - [...]
1.5 - [...]
2 - O Conselho Diretivo subdelega nos seguintes dirigentes intermédios:
2.1 - [...]
2.1.1 - [...]
2.2 - Na Diretora da Direção de Organização e Gestão, Maria Fernanda Alves Pimenta:
2.2.1 - As competências decisórias próprias do funcionamento corrente do INPI que foram delegadas na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, para as áreas de Recursos Humanos;
2.2.2 - As competências decisórias próprias do funcionamento corrente do INPI que foram delegadas na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, para as áreas de Gestão Financeira, podendo autorizar a realização de despesas de funcionamento até ao limite de 10.000 euros;
2.2.3 - As competências decisórias próprias do funcionamento corrente do INPI que foram delegadas na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, para a área de Apoio ao Cliente.
2.2.4 - Nas ausências, faltas e impedimentos da Diretora de Organização e Gestão, Maria Fernanda Alves Pimenta, as competências nela delegadas, constantes do n.º 2.2.2. da presente Deliberação, são exercidas pela Chefe do Departamento de Recursos Financeiros, Anabela Fernandes de Almeida Santos.
2.3 - [...]
2.3.1 - [...]
3 - São revogados os n.os 1.3, 1.3.1 e 1.3.2 da Deliberação n.º 492/2023, de 10 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2023.
4 - A presente Deliberação produz efeitos a 3 de julho de 2023.
27 de julho de 2023. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.
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