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Ato Original
Deliberação n.º 828/2025
O Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 30 de maio de 2025, deliberou, por unanimidade, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4, de 7 de janeiro e dos n.º 2, 4 e 5, do artigo 54.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 6/2004, de 19 de janeiro, delegar, com efeitos imediatos:
a) A competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - emitir pareceres sobre os projetos de diplomas legislativos que interessem ao exercício da advocacia e ao patrocínio judiciário em geral, quando tal lhe seja solicitado pelo Conselho Geral - foi delegada nos Vogais Pedro Goulão e Eduardo Ferro;
b) A competência prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - enviar ao conselho geral, no mês de novembro de cada ano, relatório sobre a administração da justiça, o exercício da advocacia e as relações desta com as magistraturas judiciárias e com a Administração Pública da respetiva área territorial - foi delegada nos Vogais Pedro Goulão e Eduardo Ferro;
c) A competência prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - Pronunciar-se sobre as questões de caráter profissional - foi delegada nos Vogais Marco Mira Nunes, Eduardo Ferro, Pedro Goulão, Pedro Mendonça, Maria João Alves;
d) A competência prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - promover a formação inicial e contínua dos advogados e advogados estagiários, designadamente organizando ou patrocinando conferências e sessões de estudo - foi delegada nas Vogais Patrícia Lista e Maria João Alves;
e) A competência prevista na línea k) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - autorizar despesas, nos termos do orçamento e de créditos extraordinários - desde que as mesmas despesas não excedam o valor de cinco mil euros (euros 5000,00), na Vogal Tesoureira, Cláudia Tique;
f) A competência prevista na alínea l) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - Receber e tramitar as inscrições dos advogados e dos advogados estagiárias - foi delegada nos Vogais Patrícia Lista e Maria João Alves;
g) A competência prevista na alínea s) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - solicitar informação dos resultados das inspeções efetuadas aos tribunais, serviços do Ministério Público, oficiais de justiça e serviços de registo e notariado instalados na área da sua competência territorial - foi delegada nos vogais Pedro Goulão e Eduardo Ferro;
h) A competência prevista na alínea u) do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - exercer as competências que lhe são conferidas por lei relativas aos processos de procuradoria ilícita na área da sua região - foi delegada no Vogal Pedro Mendonça;
i) A competência prevista no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Nacional de Estágio (Deliberação n.º 1096-A/2017, de 11 de dezembro de 2017), competências em matéria de estágio - foi delegada na vogal Patrícia Lista.
Mais foi deliberado ratificar todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas tenham sido praticados desde o dia 23 de maio de 2025.
31 de maio de 2025. - A Presidente do Conselho Regional de Évora, Maria de Lurdes Évora.
319222275