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Ato Original
Deliberação n.º 838/2025
O Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, reunido em sessão ordinária de 30 de maio de 2025 deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, na redação da Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, delegar, com efeitos imediatos, no seu Vogal Tesoureiro, Senhor Dr. Filipe Veiga de Oliveira, os poderes necessários à celebração e outorga de contratos de prestação de serviços telefónicos e de internet - designadamente, para efeitos de portabilidade dos números atribuídos aos órgãos supramencionados - sua alteração, aditamento e resolução.
30 de junho de 2025. - A Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Teresa Letras.
319240184