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Ato Original
Deliberação n.º 839/2025
O Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, reunido em sessão ordinária de 30 de maio de 2025 deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º Série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e da alínea v) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09 de setembro, na redação da Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, delegar, com efeitos imediatos, na Vogal Senhora Dra. Paula Fernando, a competência fixada nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Regulamento Nacional de Estágio (Deliberação n.º 1096-A/2017, de 11 de dezembro de 2017).
Mais deliberou o Conselho Regional de Coimbra ratificar todos os atos que, no âmbito da competência agora delegada, tenham sido praticados pela Senhora Dra. Paula Fernando desde o dia 22 de maio de 2025.
30 de junho de 2025. - A Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Teresa Letras.
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