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Ato Original
Deliberação n.º 840/2026
Ao abrigo do artigo 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e nos termos da autorização conferida pelo n.º 2 do artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo DL n.º 52/2022, de 4 de agosto, o Conselho de Administração, por deliberação de 09/07/2026, delega, com faculdade de subdelegação, na Administradora Hospitalar Regina Helena Lopes Dias Bento, Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, relativamente aos trabalhadores da Unidade Local de Saúde de Coimbra, independentemente da sua relação jurídica de trabalho, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores nos termos da legislação aplicável, bem como mandar promover a verificação da doença e a submissão a juntas médicas, nos termos da legislação em vigor;
2 - Desenvolver os procedimentos relativos a acidentes de trabalho sofridos pelos trabalhadores no decurso da sua atividade profissional, nomeadamente a competência para qualificar os acidentes em serviço dos trabalhadores integrados no Regime de Proteção Social Convergente e autorizar as despesas deles decorrentes, nos termos do n.º 7, do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro;
3 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor, aos trabalhadores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, bem como aos restantes trabalhadores da ULS de Coimbra, com exceção dos trabalhadores integrados noutros Departamentos, nas Comunidades de Saúde e nos Centros de Responsabilidade Integrados (CRI);
4 - Propor a contratação de pessoal de acordo com o que se encontrar previsto no contrato-programa;
5 - Desenvolver os processos de constituição de júris, publicação de anúncios no Diário da República, Bolsa de Emprego Público e imprensa e demais tramitação dos procedimentos concursais em processos de seleção internos e externos;
6 - Afetar e mobilizar os trabalhadores, com exceção do pessoal médico e de enfermagem, em articulação com os diretores dos diversos serviços, dos departamentos, das comunidades de saúde e dos CRI.
7 - Aprovar os horários de trabalho, com exceção dos horários especiais e teletrabalho, dos trabalhadores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, bem como dos restantes trabalhadores da ULS de Coimbra, com exceção dos trabalhadores integrados noutros Departamentos, nas Comunidades de Saúde e nos Centros de Responsabilidade Integrados (CRI);
8 - Autorizar o gozo de férias, o respetivo plano anual e as suas eventuais alterações dos trabalhadores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, bem como dos restantes trabalhadores da ULS de Coimbra, com exceção dos trabalhadores integrados noutros Departamentos, nas Comunidades de Saúde e nos Centros de Responsabilidade Integrados (CRI);
9 - Aprovar as listas de antiguidade dos trabalhadores, com exceção da decisão das respetivas reclamações;
10 - Autorizar as licenças para formação sem perda de retribuição, até ao imite de 15 dias por ano civil, dos trabalhadores do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, bem como dos restantes trabalhadores da ULS de Coimbra, com exceção dos trabalhadores integrados noutros Departamentos, nas Comunidades de Saúde e nos Centros de Responsabilidade Integrados (CRI);
11 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores do regime da proteção social convergente e da segurança social;
12 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados, nos termos gerais;
13 - Enviar para publicação na Imprensa Nacional, a informação com carácter obrigatório;
14 - Homologar os resultados das classificações no âmbito do SIADAP das diversas carreiras profissionais, com exceção dos médicos, dos enfermeiros e dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica;
15 - Reconhecer o direito à dispensa do trabalho noturno, serviço de urgência e ao reconhecimento da redução dos horários de trabalho, das diversas carreiras, nos termos da legislação em vigor;
16 - Assinar toda a correspondência e expediente necessário à instrução de processos em matéria de gestão de recursos humanos;
17 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com o transporte público e das ajudas de custo dos trabalhadores da ULS de Coimbra e dos vinculados a outras instituições que prestem serviço à ULS;
18 - Outorgar os contratos de trabalho a termo resolutivo certo e incerto;
19 - Visar, para processamento, a retribuição dos investigadores de ensaios clínicos de acordo com o protocolo previamente aprovado;
20 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, reuniões, seminários, colóquios ou cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos;
21 - Validar e aprovar a liquidação dos encargos a suportar pela ULS de Coimbra junto da ADSE, nos termos da Portaria n.º 324/2017, de 27 de outubro, com a verificação da incapacidade para o trabalho dos trabalhadores em funções públicas, seja por doença natural, seja por acidente de trabalho.
A presente delegação de competências produz efeitos na data da respetiva deliberação e revoga a anterior delegação de competências aprovada pela Deliberação do Conselho de Administração de 05/03/2026, ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes ora delegados, pela Administradora Hospitalar, Regina Helena Lopes Dias Bento, enquanto Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, desde 01 de fevereiro de 2026.
17 de julho de 2026. - A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, Dr.ª Regina Helena Lopes Dias Bento.
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