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Ato Original
Deliberação n.º 851/2023
A Universidade do Minho necessita de diligenciar a abertura de um procedimento de contratação pública, na modalidade de concurso limitado por prévia qualificação com publicidade internacional, para formação de contrato para aquisição de um sistema de computação hiperconvergente, com prazo de vigência de 41 (quarenta e um) meses, previsivelmente, compreendido entre 2023 e 2027.
A concretização deste procedimento de contratação pública dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico. Como o serviço de suporte técnico por 3 anos dos sistemas hiperconvergentes só poderá iniciar-se depois dos bens serem entregues (previsão 120 dias) e depois de finalizada a fase de instalação/configuração (previsão 30 dias), terá como consequência que o prazo de vigência do contrato totalizará 41 meses, ultrapassando desta forma os 3 anos.
O preço base do referido contrato ascende a 528.438,00 (euro) (quinhentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e oito euros), acrescidos de IVA, à taxa legal em vigor:
Considerando que:
a) O disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução 86/2011, de 11 de abril, determina que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços, e não se encontre excecionado, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
b) No caso das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional, que não tenham pagamentos em atraso, a competência para a assunção de compromissos plurianuais, que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, é do respetivo órgão de direção, conforme teor do n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação;
c) À luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
d) Conforme estabelece o n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, o exercício da competência delegada nos termos do n.º 6 deve observar, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e revestir a forma de deliberação sujeita a publicação no Diário da República;
e) O Despacho conjunto.º 8350/2022, do Ministro da Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, de 09 de junho e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, de 29 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 08 de julho de 2022, delega nos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas, incluindo as de natureza fundacional, tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
f) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros decorrentes do referido processo de contratação nos anos económicos de 2023, 2024, 2025 e 2026.
g) Os encargos decorrentes da execução do contrato em questão serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento provenientes de receitas próprias do orçamento da Universidade do Minho;
h) A Universidade do Minho não tem quaisquer pagamentos em atraso.
Nestes termos, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8350/2022, de 09 de junho 2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 08 de julho de 2022, determina-se o seguinte:
1 - Fica a Universidade do Minho autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para aquisição de sistema de computação hiperconvergente, até ao montante global de 528.438,00 (euro) (quinhentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e oito euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição anual:
a) Em 2023- (euro) 237.669,00 (duzentos e trinta e sete mil seiscentos e sessenta e nove euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
b) Em 2024 - (euro) 255.369,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil trezentos e sessenta e nove euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
c) Em 2025 - (euro) 17.700,00 (dezassete mil e setecentos euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor;
d) Em 2026 - (euro) 17 700,00 (dezassete mil setecentos euros), ao qual acresce o IVA, à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente deliberação serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade do Minho, para os anos de 2023, 2024, 2025, no Projeto Aliança Pós-Graduação/PRR, nomeadamente nas dimensões 136.PG0946 e
136.PG0948 - cabimento 2023.5819.
5 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de agosto de 2023. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
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