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Ato Original
Deliberação n.º 874/2025
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 23 de junho de 2025, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea dd), do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, delegar nos Senhores Vice-Presidentes do Conselho Geral, Dr. Manuel Protásio e Dr. Carlos Peixoto e nos(as) Senhores(as) Vogais do Conselho Geral, Dr. Carlos de Faria, Dr. Carlos Mateus e Dra. Rita Brazete, as competências conferidas ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados pela Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, alterada pelas Leis n.º 12/2023, de 28 de março e 64/2023, de 20 de novembro, que estabelece o regime Jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, em matéria de sociedades profissionais de advogados, de sociedades multidisciplinares de profissionais e, de representações permanentes em Portugal das organizações associativas de profissionais equiparados a profissionais organizados em associação pública profissional, constituídas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
1 de julho de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, João Massano.
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