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Ato Original
Deliberação n.º 878/2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Farmácia desta Universidade e pela deliberação n.º 14/2005, da comissão científica do senado, de 24 de Janeiro, é aprovado o seguinte:
Regulamento do Curso de Mestrado em Farmácia Comunitária
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Farmácia (FFUL), confere o grau de mestre em Farmácia Comunitária.
2.º
Organização
1 - O curso de mestrado em Farmácia Comunitária organiza-se, simultaneamente, pelo sistema de unidades de crédito (Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio) e pelo sistema de créditos ECTS (european credit transfer system), para efeitos de mobilidade estudantil.
2 - A concessão do grau de mestre em Farmácia Comunitária pressupõe:
a) Frequência e aprovação num curso de especialização (componente curricular do mestrado) com a duração de dois semestres, correspondente a 25,5 unidades de crédito e 60 créditos ECTS;
b) Elaboração de uma dissertação original, sua discussão e aprovação, correspondente a 60 créditos ECTS.
3.º
Prazos
1 - O programa de mestrado, incluindo o curso de especialização e a elaboração da dissertação, tem a duração máxima normal de quatro semestres.
2 - Até três meses depois da conclusão do curso de especialização (componente lectiva do curso de mestrado), todos os alunos têm de proceder ao registo, no conselho científico da FFUL, do título e tema da dissertação.
3 - O registo é válido por um ano lectivo, findo o qual a dissertação tem de ser entregue para discussão pública, sem prejuízo da possibilidade de suspensão da contagem dos prazos, por decisão do reitor, ouvido o conselho científico da FFUL, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
4 - A título excepcional e irrepetível, salvo determinação legal expressa em sentido contrário, e com base em parecer favorável fundamentado do(s) orientador(es) da dissertação, podem os conselhos científicos prorrogar por um ano o prazo para entrega da tese prevista no número anterior, mediante o pagamento de uma propina adicional.
4.º
Condições de matrícula e inscrição nos cursos
1 - Podem inscrever-se no curso os licenciados em Farmácia ou em Ciências Farmacêuticas por instituições públicas ou privadas do ensino superior, ou titulares de habilitações legalmente equivalentes, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular, podem ser admitidos à candidatura à inscrição licenciados em Farmácia ou em Ciências Farmacêuticas por instituições públicas ou privadas do ensino superior, ou titulares de habilitações legalmente equivalentes, com classificação inferior a 14 valores.
5.º
Condições de funcionamento
O número de vagas para o curso de mestrado em Farmácia Comunitária, o número mínimo de inscrições indispensáveis ao seu funcionamento, a percentagem de vagas reservadas a docentes do ensino superior e os períodos de candidatura, inscrição e matrícula são definidos pelo conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (FFUL).
6.º
Processo de candidatura
1 - A candidatura deve ser requerida à FFUL através da entrega na respectiva secretaria de alunos dos seguintes elementos:
a) Formulário de candidatura;
b) Curriculum vitae;
c) Pagamento de taxa de candidatura.
2 - O processo de candidatura será apreciado por um júri constituído para o efeito, sendo a selecção dos candidatos efectuada com base na apreciação curricular e, se considerado necessário, de entrevista ao candidato.
7.º
Local e horários da formação
A componente lectiva do curso decorrerá nas instalações da FFUL em horário atempadamente definido para cada trimestre.
8.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - A estrutura curricular é a constante do anexo I.
2 - O plano de estudos é o constante do anexo II. O elenco de disciplinas, carga horária e crédito da componente lectiva do curso são apresentados no quadro n.º 1. O elenco de disciplinas opcionais é apresentado no quadro n.º 2. A leccionação de cada uma destas disciplinas pressupõe a inscrição de pelo menos oito alunos.
9.º
Avaliação da componente lectiva
1 - Os métodos de avaliação de conhecimentos de cada disciplina podem assumir diferentes modalidades, nomeadamente a realização de um exame final e a apresentação de trabalhos monográficos, de pesquisa ou de relatórios. O exame final consta de uma prova escrita e ou de uma prova oral.
2 - A avaliação de conhecimentos será expressa numa classificação numérica de 0 a 20 e tornada pública por afixação na pauta onde deve constar, além da nota, a indicação de aprovação, reprovação, falta ou exigência de prova oral.
3 - É considerado aprovado o aluno com classificação igual ou superior a 10 valores. O aluno considerado reprovado poderá submeter-se a nova avaliação (recurso) que constará de exame final, escrito ou oral, em data a combinar com o professor responsável da disciplina.
4 - A avaliação final da componente curricular do curso é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado. Aos candidatos aprovados são atribuídas classificações de Suficiente, Bom, Bom com distinção e Muito bom, acompanhadas de uma classificação numérica numa escala de 12 a 20 valores (Suficiente - 12 e 13 valores, Bom - 14 e 15 valores, Bom com distinção - 16 e 17 valores e Muito bom - 18, 19 e 20 valores).
10.º
Acesso à dissertação de mestrado
Os alunos aprovados na componente curricular com a classificação mínima de Bom poderão iniciar a tramitação conducente à dissertação de mestrado.
11.º
Orientação da dissertação
1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou por um investigador da Universidade de Lisboa ou de outras universidades e instituições reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da FFUL.
2 - Podem ainda ser orientadores especialistas na área da dissertação reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da FFUL.
3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por mais de um orientador.
12.º
Aceitação do projecto de dissertação
1 - O projecto de dissertação é enviado, pelo aluno, à comissão directiva do mestrado acompanhado da declaração de aceitação e parecer do(s) orientador(es) sobre o referido projecto, bem como de um documento emitido pela Secretaria de Alunos da FFUL comprovando a conclusão da componente lectiva do curso de mestrado.
2 - Os documentos referidos na alínea anterior serão remetidos à comissão coordenadora do conselho científico da FFUL para apreciação, a qual comunicará ao aluno a aceitação e registo ou recusa do referido projecto num prazo não superior a 30 dias. No caso de recusa, esta será devidamente fundamentada de forma a permitir ao aluno a reformulação do projecto de dissertação.
13.º
Dissertação
1 - A capa da dissertação deve incluir o nome da Universidade de Lisboa, da FFUL, o título da dissertação, o nome do candidato, a referência ao curso de mestrado em Farmácia Comunitária e o ano da conclusão.
2 - A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência "Dissertação orientada por ...". As páginas seguintes devem incluir resumos em português e noutra língua comunitária (até 300 palavras cada), palavras chave em português e noutra língua comunitária (cerca de cinco palavras chave) e índices.
3 - Em casos devidamente justificados, pode o conselho científico autorizar a apresentação da dissertação escrita em língua estrangeira. Neste caso deverá ser acompanhada de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras.
14.º
Requerimento de admissão a provas de mestrado
Após conclusão da dissertação, o aluno requer ao conselho científico da FFUL a prestação de provas de mestrado conjuntamente com a entrega na Secretaria de Alunos dos seguintes elementos:
a) 10 exemplares da dissertação de mestrado;
b) 10 exemplares do curriculum vitae;
c) 1 cópia da dissertação de mestrado em suporte informático.
15.º
Júri das provas de mestrado
1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado, nos 30 dias posteriores à respectiva entrega, pelo conselho científico da FFUL.
2 - O júri é constituído no mínimo por três elementos:
a) O presidente do conselho científico ou seu representante legal (presidente do júri);
b) Um professor da área científica específica do mestrado pertencente a outra universidade;
c) O orientador da dissertação.
3 - O júri pode ainda integrar, para além dos elementos referidos na alínea anterior, mais um professor da FFUL da área específica do mestrado quando, quer o orientador da dissertação quer o principal arguente, não são professores da FFUL.
16.º
Tramitação do processo
1 - Nos 30 dias subsequentes à publicação do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual se declara aceite a dissertação ou, em alternativa, se recomenda, fundamentadamente, a sua reformulação.
2 - Em caso de o júri considerar necessária a reformulação da dissertação, o candidato disporá de um prazo de 90 dias, improrrogável, para proceder à reformulação ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.
3 - Recebida a dissertação reformulada ou a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação de provas públicas de discussão em data que não poderá ultrapassar os 60 dias após a aceitação da dissertação.
17.º
Discussão pública
1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três elementos do júri.
2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
3 - O candidato poderá, se assim o entender, fazer uma apresentação inicial da dissertação com uma duração máxima de vinte minutos.
4 - Deve ser proporcionada ao candidato para a defesa da tese tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
18.º
Classificação final do mestrado
1 - A classificação final do mestrado é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, sendo expressa pela fórmula Recusado ou Aprovado.
2 - Aos candidatos aprovados são atribuídas classificações de Bom, Bom com distinção e Muito bom.
19.º
Diplomas
1 - Aos candidatos aprovados no curso de especialização (componente curricular do mestrado) é conferido um diploma, emitido pela Reitoria da Universidade de Lisboa, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
2 - Aos candidatos aprovados no programa de mestrado é concedido o grau de mestre, certificado por uma carta magistral emitida pela Reitoria da Universidade de Lisboa, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
20.º
Equivalência de planos de estudos
1 - Os candidatos aprovados na componente lectiva de outras edições do curso de mestrado em Farmácia Comunitária, que tenham a classificação mínima de Bom, podem solicitar equivalência à componente curricular do mestrado em vigor, a fim de iniciar a tramitação conducente à dissertação de mestrado.
2 - A comissão directiva do curso aceitará a admissão referida na alínea anterior mediante comprovação da equivalência curricular das componentes lectivas dos cursos e da apreciação do projecto de dissertação. Caso a comissão directiva do curso considere a inexistência de equivalência curricular, deverá fundamentar a sua apreciação e informar o aluno das disciplinas em que necessitará de obter aprovação para obtenção de equivalência curricular.
21.º
Regime especial de frequência
1 - Podem frequentar as disciplinas que integram a componente lectiva do curso de mestrado em Farmácia Comunitária alunos em "regime especial".
2 - É susceptível de ser admitido em regime especial o aluno cuja situação se enquadre no previsto no n.º 2 do artigo 20.º do presente regulamento.
3 - É igualmente susceptível de ser admitido em regime especial o candidato que, por razões de ordem profissional ou outras devidamente justificadas, solicite a frequência de uma ou mais disciplinas da componente curricular dos cursos, independentemente da área da sua formação de nível superior.
4 - Em qualquer caso, a aceitação da sua inscrição nesse regime especial carece de aprovação formal, por escrito, da comissão directiva dos cursos de mestrado em Farmácia Comunitária. Para tal o candidato deve requerer a essa comissão a respectiva autorização de admissão, através de carta, acompanhada pelo curriculum vitae actualizado, em que fundamentará o seu pedido.
5 - Uma vez admitidos, os alunos em regime especial deverão formalizar a sua inscrição na Secretaria de Alunos dos Cursos, cabendo-lhes o pagamento da respectiva propina.
6 - Para efeitos de certificação, os alunos em regime especial podem solicitar à comissão directiva dos cursos de especialização e de mestrado em Farmácia Comunitária um certificado de frequência ou de aprovação das disciplinas frequentadas.
22.º
Propinas
As propinas de inscrição e de frequência (regimes normal e especial) são fixadas por despacho da comissão directiva do curso de Farmácia Comunitária.
23.º
Disposição revogatória
Ficam revogadas a deliberação da comissão científica do senado de 5 de Fevereiro de 1996, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 6 de Agosto de 1996, com o n.º 1/96, a deliberação n.º 12/98, da comissão científica do senado, de 13 de Julho de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 1998, a deliberação n.º 12/2002, da comissão científica do senado de 28 de Janeiro de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2002, e a rectificação n.º 2238/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 2002.
7 de Junho de 2005. - O Vice-Reitor, António Nóvoa.
ANEXO I
Estrutura curricular do mestrado em Farmácia Comunitária (IV)
1 - Área científica global - Ciências Farmacêuticas.
2 - Duração normal (tempo integral):
a) Componente curricular (curso de especialização em Farmácia Comunitária) - dois semestres;
b) Preparação e discussão da dissertação - dois semestres.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:
Unidades de crédito nacionais - 25,5;
ECTS - 60.
4 - Número de vagas - 20.
5 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito - v. quadros n.os 1 e 2 do anexo II.
ANEXO II
Plano de estudos
QUADRO N.º 1
Plano do curso
QUADRO N.º 2
Listagem de disciplinas opcionais (ver nota *)
Farmacoterapia de Não Prescrição.
Nutrição Artificial.
Regulamentação da Farmácia e do Medicamento.
Política de Saúde e do Medicamento.
Farmacoeconomia.
Bioestatística Aplicada.
Farmacocinética Clínica.
Ensaios Clínicos.
Cosmetologia Aplicada.
Introdução ao Pensamento Científico.
Formulação Magistral.
(nota *) Poderão ainda ser propostas outras disciplinas opcionais.