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Ato Original
Deliberação n.º 884/2025
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 23 de junho de 2025, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e, do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, delegar nos(nas) Senhores(as) Vice-Presidentes do Conselho Geral, Dr. Filipe Pimenta e Dra. Paula Ponces Camanho e nos(as) Senhores(as) Vogais do Conselho Geral, Dr. Carlos de Faria, Dr. Carlos Mateus, Dra. Ana Rita Babo e Dr. Clélio Tostes de Menezes, exceto, quanto ao último, os recursos das decisões do Conselho Regional dos Açores, a competência conferida ao Conselho Geral para decidir os recursos das decisões dos Conselhos Regionais previstas no artigo 59.º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários - Regulamento n.º 913-C/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, 1.º suplemento, de 28 de dezembro de 2015.
3 de julho de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, João Massano.
319272593