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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 891/2025
Considerando o contexto da reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo, atualmente em fase de implementação, com destaque para a adoção do novo Regulamento relativo à Gestão do Asilo e da Migração (AMMR), que substitui o atual Regulamento Dublin III, e tendo em conta as implicações que o novo quadro europeu traz para o fortalecimento da gestão do mecanismo Dublin e para a análise dos pedidos de proteção internacional;
Considerando a necessidade de reforçar a capacidade técnica e organizacional do Centro Nacional para o Asilo e Refugiados (CNAR), com vista a garantir o cumprimento eficiente e alinhado dos compromissos nacionais no âmbito do novo regime europeu de gestão do asilo e da migração, em particular no que diz respeito à aplicação do Regulamento Dublin e da legislação conexa, assim como na articulação com as autoridades nacionais e europeias competentes;
Considerando a complexidade e especificidade da matéria Dublin, que exige conhecimento aprofundado da legislação aplicável e experiência consolidada na aplicação prática dos respetivos procedimentos;
Assim, o conselho diretivo da AIMA, IP, na sua sessão de 4 de julho, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, do Anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2023 de 2 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei n.º 3/2024 de 15 de janeiro, com as sucessivas alterações, e com o disposto na Portaria n.º 324-A/2023 de 27 de outubro, e na Deliberação n.º 242/2024 de 22 de fevereiro, alterada pelas Deliberações n.os 1624/2024, de 19 de dezembro, 1084/2024, de 19 de agosto, 299/2025, de 4 de março, 405/2025, de 19 de março, e 594/2025, de 11 de abril, aprovou o seguinte:
1 - Extinguir a Unidade de Gestão de Planeamento (UGP), no âmbito do Centro Nacional para o Asilo e Refugiados AIMA (CNAR AIMA).
2 - Criar a Unidade Dublin, integrada na Direção de Serviços de Proteção Internacional (DSPI), do CNAR AIMA.
2.1 - À Unidade Dublin compete:
a) Aplicação do Regulamento Dublin/AMMR e da legislação conexa;
b) Acompanhamento da transição e adaptação ao novo quadro jurídico europeu em matéria de migração e asilo;
c) Gestão e análise de processos no âmbito do mecanismo Dublin;
d) Articulação com as entidades nacionais competentes, com a EUAA (Agência da União Europeia para o Asilo) e demais autoridades europeias;
e) Contribuição para o desenvolvimento de orientações técnicas internas, ações de formação e apoio jurídico-operacional no domínio da responsabilidade pela análise de pedidos de proteção internacional.
A presente deliberação produz efeitos a 1 de junho de 2025.
7 de julho de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Portugal Gaspar.
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