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Ato Original
Deliberação n.º 895/2026
Com a cessação antecipada do mandato da diretora da Escola Superior de Artes e Design, de Caldas da Rainha (ESAD.CR), Professora Cláudia Alexandra da Cunha Pernencar, por renúncia, reconhecida por deliberação do Conselho de Representantes da ESAD.CR de 25 de junho de 2026, que determinou igualmente a abertura do procedimento de eleição de novo diretor, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º dos Estatutos da ESAD.CR, e com a subsequente designação do Professor José Manuel Andrade Nunes Vicente para exercer interinamente o cargo de diretor, com efeitos a 1 de julho de 2026, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º dos mesmos Estatutos, teve lugar a caducidade da delegação de competências constante da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 281/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2025, por mudança de titularidade do órgão delegado, nos termos da alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria e do n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sua redação atual, e considerando:
A criação de um fundo de maneio para cada escola integrada do Instituto Politécnico de Leiria, para os Serviços Centrais e para a Direção de Serviços de Documentação, por deliberação do então Conselho Administrativo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, sua redação atual;
A competência atribuída ao Conselho de Gestão para conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do Instituto Politécnico de Leiria, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria e do n.º 1 do artigo 95.º do RJIES;
A previsão do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria;
A necessidade de eficiência nos procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Leiria;
O disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, conjugado com o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro e o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;
As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, reunido em 22 de julho de 2026, delibera:
1 - Delegar no diretor interino da ESAD.CR, Professor José Manuel Andrade Nunes Vicente, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no fundo de maneio da respetiva escola.
2 - Delegar no diretor interino da ESAD.CR, Professor José Manuel Andrade Nunes Vicente, com a faculdade de subdelegar, a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto Politécnico de Leiria e afetas ao respetivo fundo de maneio.
3 - A delegação de competências é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo os atos praticados ao abrigo desta deliberação fazer menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, pelo diretor interino da ESAD.CR, Professor José Manuel Andrade Nunes Vicente, desde a data de início de funções, a 1 de julho de 2026, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
22 de julho de 2026. - O Conselho de Gestão: Carlos Manuel da Silva Rabadão, presidente - Pedro António Amado de Assunção, vice-presidente - José Manuel Couceiro Barosa Correia Frade, vice-presidente - Paula Marisa Lopes Gomes, administradora - Cláudia Andreia Cunha Belém Toneca, administradora dos Serviços de Ação Social.
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