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Ato Original
Deliberação n.º 9/2025
Nos termos das disposições conjugadas do artigo 38.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro (Lei-Quadro dos Institutos Públicos), artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, artigos 106.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho, o Conselho Diretivo, em reunião realizada em 13 de dezembro de 2024 deliberou:
1 - Carecem de autorização de apenas um membro do Conselho Diretivo as despesas até € 10.000, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Carecem de autorização de dois membros do Conselho Diretivo as despesas entre € 10.000 e € 75.000, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
3 - Carecem de autorização do Conselho Diretivo as despesas superiores a € 75.000, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.
4 - Nas ausências ou impedimentos de membros do Conselho Diretivo, as competências previstas nos n.os 2 e 3, consideram-se delegadas no Presidente ou, na sua ausência, no vogal deste órgão que o Presidente indicar.
5 - A competência do Presidente do Conselho Diretivo para a representação na outorga dos contratos considera-se delegada, na sua ausência, no vogal deste órgão que o Presidente indicar, com faculdade de subdelegação.
6 - Consideram-se ratificados os atos praticados antes desta data.
13 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Rua.
318484082
