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Ato Original
Deliberação n.º 903/2026
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2026, de 22 de abril, a Presidência do Conselho de Ministros procedeu à designação do Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E, para completar o mandato em curso do atual Conselho de Administração, designado pelo Despacho n.º 1567/2024, do Diretor Executivo do SNS, de 8 de fevereiro, nos termos dos n.os 2, 4 e 5 do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, do artigo 12.º, dos n.os 1 a 3 do artigo 13.º, do artigo 15.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, Carlos Alberto Couto da Silva. Mantendo em funções Carlos Manuel Ferreira Carvalho, no cargo de Diretor Clínico para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares, Marisa de Fátima Lemos Carvalho no cargo de Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Primários, Sara Cristina da Silva Pereira, no cargo de Enfermeira Diretora, e Rita Manuela Lopes Moutinho, no cargo de Vogal Executiva com o pelouro financeiro.
Neste âmbito, propõe-se a delegação de competências, nos termos do artigo 76.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, em:
1 - Competências do Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto, sem prejuízo do estabelecido no artigo 72.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde:
1.1 - Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
a) Coordenar a atividade do Conselho de Administração e dirigir as respetivas reuniões;
b) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração;
c) Submeter a aprovação ou a autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que delas careçam;
d) Representar a ULSEDV em juízo e fora dele, e em convenção arbitral, podendo constituir mandatários com os poderes que julgar convenientes;
e) Supervisionar a elaboração, assegurando a compatibilização, dos planos de ação apresentados pelos diferentes gabinetes, unidades, serviços, a integrar no plano de ação da ULSEDV;
f) Coordenar o Plano de Segurança;
g) Coordenar toda a atividade da ULSEDV, monitorizando a prestação integrada de cuidados de saúde primários e hospitalares, por forma a assegurar que o funcionamento da ULSEDV se oriente pela proximidade da prestação, pela integração de cuidados e pela articulação das respostas, através do Diretor Clínico para a área dos cuidados de saúde hospitalares e ou da Diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários e ou da Enfermeira Diretora, conforme as situações;
h) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pela ULSEDV, designadamente responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos da qualidade dos serviços prestados;
i) Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
j) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e o pagamento da despesa da ULSEDV;
k) Autorizar o pagamento da despesa da ULSEDV e movimentar, em conjunto com outro Vogal do Conselho de Administração, as contas bancárias, através de outros meios bancários;
l) Tomar as providências necessárias à conservação do património afeto ao desenvolvimento da sua atividade e autorizar as despesas inerentes, previstas no plano de investimentos;
m) Coordenar a ação dos Serviços de apoio à gestão, sem prejuízo do disposto no Regulamento Interno;
n) Supervisionar e coordenar a gestão dos Serviços abaixo referidos, praticando para tal os atos considerados necessários desde que não constituam competências exclusivas do Conselho de Administração:
Serviço de Auditoria Interna;
Serviço de Apoio Jurídico e Contencioso;
Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
Serviço de Compras;
Serviço de Instalações e Equipamentos;
Serviço de Relações Públicas e Gabinete do Cidadão;
Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação;
Serviço de Gestão de Doentes e Arquivo, e
Encarregado de Proteção de Dados;
o) Autorizar as despesas decorrentes das competências delegadas desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5 000 Euros;
p) Aprovar minutas e outorgar contratos, protocolos ou acordos, designadamente contratos ao abrigo do Código de Contratos Públicos para todos os procedimentos de contratação pública, bem como contratos de trabalho, depois de aprovados pelo Conselho de Administração;
q) Outorgar em nome da ULSEDV escrituras de compra e venda, desde que previamente deliberadas pelo Conselho de Administração;
r) Decidir sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou seus familiares;
s) Praticar atos de gestão da competência do Conselho de Administração que não caiba, por lei, nas suas competências, sendo sempre sujeito a posterior ratificação daquele órgão;
t) Assinar ofícios em representação da ULSEDV;
u) Subscrever e outorgar candidaturas a Fundos Comunitários;
v) Assinar quaisquer documentos necessários à completa instrução dos procedimentos de contratação pública, desde que previamente aprovados pelo Conselho de Administração;
w) Assinar autos de consignação de empreitadas de obras públicas;
x) Aprovar a suspensão e levantamento total ou parcial de trabalhos de empreitadas de obras públicas;
y) Aprovar relatórios de contas finais de empreitadas de obras públicas de contratos celebrados ao abrigo do Código de Contratos Públicos.
1.2 - Esta delegação inclui, igualmente, os seguintes poderes:
a) Aprovar os planos de férias dos trabalhadores afetos às áreas que coordena e quaisquer alterações a ele referentes, autorizar o gozo de férias antes da sua aprovação e a acumulação de férias por razões imperiosas ou imprevistas;
b) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores que coordena, nos termos legais;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afetos às áreas que coordena, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, bem como as comissões gratuitas de serviço regulamentadas pelo Despacho Ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a Instituição;
d) Fixar, ou aprovar com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho dos trabalhadores afetos às áreas que coordena;
e) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias dos trabalhadores que coordena;
f) Participar na gestão dos trabalhadores afetos às áreas que coordena, autorizando, entre outros, a mobilidade pelos diferentes setores e cometer-lhes as necessárias definições funcionais;
g) Autorizar os pedidos de concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos dos trabalhadores que coordena, nos termos legais, após obtenção de parecer dos responsáveis dos respetivos serviços;
h) Elaborar propostas referentes à gestão dos trabalhadores assistente técnico e técnicos superiores, designadamente participar no processo de admissão e de mobilidade desses profissionais dos serviços por si acompanhados;
i) Promover a verificação domiciliária da doença dos trabalhadores, bem como a sua submissão a junta médica.
2 - Competências do Diretor Clínico para a área dos cuidados de saúde hospitalares, Dr. Carlos Carvalho:
2.1 - Ao Diretor Clínico compete a direção de produção clínica hospitalar da ULSEDV, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes no âmbito das unidades de prestação de cuidados hospitalares e a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados, designadamente:
a) Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços de ação médica hospitalar a integrar no plano de ação global da ULSEDV;
b) Assegurar uma integração adequada da atividade médica dos serviços, designadamente através de uma utilização rentabilizada da capacidade instalada;
c) Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;
d) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados às patologias mais frequentes, respondendo perante o Conselho de Administração pela sua adequação em termos de qualidade e de custo-benefício;
e) Propor ao Conselho de Administração a realização, sempre que necessário, da avaliação externa do cumprimento das orientações clínicas e protocolos mencionados, em colaboração com a Ordem dos Médicos e instituições de ensino médico e sociedades científicas;
f) Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde;
g) Decidir sobre conflitos de natureza técnica entre serviços de ação médica;
h) Decidir as dúvidas que lhe sejam presentes sobre deontologia médica, desde que não seja possível o recurso, em tempo útil, à comissão de ética;
i) Participar na gestão dos trabalhadores médicos hospitalar, designadamente nos processos de admissão e mobilidade interna, ouvidos os respetivos diretores de serviço;
j) Velar pela constante atualização dos trabalhadores médicos em coordenação com o Vogal Executivo responsável pelo serviço de formação e aperfeiçoamento profissional;
k) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da medicina e com a formação dos médicos;
l) Elaborar propostas referentes à gestão dos trabalhadores Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica designadamente participar no processo de admissão e de mobilidade desses profissionais, ouvidas as chefias respetivas;
m) Promover e acompanhar o processo de avaliação dos trabalhadores Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica;
n) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da atividade de Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica e com a formação desses profissionais;
o) Realizar a ligação entre os órgãos de apoio técnico e o Conselho de Administração;
p) Autorizar a inscrição e participação de médicos e dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que enquadrados nos termos da legislação vigente e que não envolvam encargos para a Instituição;
q) Autorizar as comissões gratuitas de serviço requeridas pelos médicos que frequentam os internatos complementares que não ultrapassam os 30 dias seguidos ou interpolados por ano, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 40.º do Regulamento do Internato Médico nos termos da Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, desde que não envolvam encargos para a ULSEDV;
r) Autorizar os pedidos de médicos e dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica para a concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos legais, após obtenção de parecer dos diretores dos respetivos serviços;
s) Autorizar a concessão de estágios, sem encargos para a ULSEDV, após parecer prévio favorável dos diretores dos serviços respetivos;
t) Fixar, ou aprovar com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho dos trabalhadores afetos às áreas que coordena;
u) Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores que coordena, nos termos da lei;
v) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias dos trabalhadores que coordena;
w) Autorizar as movimentações de trabalhadores afeto às áreas que coordena pelos diferentes setores e cometer-lhes as necessárias definições funcionais;
x) Autorizar as despesas decorrentes das competências delegadas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5 000 Euros;
y) Movimentar as contas bancárias, em conjunto com a assinatura de outro Vogal do Conselho de Administração, através de meios bancários;
z) Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da Comissão de Farmácia e Terapêutica, de acordo com os princípios de normalização e de eficiência económica;
aa) Coordenar e realizar a gestão dos serviços abaixo referidos, praticando para tal os atos considerados necessários, desde que não constituam competências exclusivas de outros membros e ou do Conselho de Administração:
Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
Serviço de Nutrição;
Unidade de Gestão Cirúrgica;
Unidade de Gestão Médica;
Serviço de Inovação e Investigação Clínica;
Responsável pelo Acesso à Informação.
3 - Competências da Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde primários, Dr.ª Marisa de Fátima Lemos Carvalho:
3.1 - À Diretora Clínica compete a direção dos cuidados de saúde primários da ULSEDV, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes no âmbito das unidades prestadoras de cuidados de saúde primários e a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados, designadamente:
a) Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelas várias unidades que integram os cuidados de saúde primários da ULSEDV a fim de os integrar no plano de ação global da ULSEDV;
b) Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;
c) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados às patologias mais frequentes, respondendo perante o Conselho de Administração pela sua adequação em termos de qualidade e de custo-benefício;
d) Propor ao Conselho de Administração a realização, sempre que necessário, da avaliação externa do cumprimento das orientações clínicas e protocolos mencionados, em colaboração com a Ordem dos Médicos e instituições de ensino médico e sociedades científicas;
e) Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde ao nível dos Cuidados de Saúde Primários;
f) Decidir sobre conflitos de natureza técnica entre serviços de ação médica;
g) Decidir as dúvidas que lhe sejam presentes sobre deontologia médica, desde que não seja possível o recurso, em tempo útil, à comissão de ética;
h) Participar na gestão dos trabalhadores médicos dos Cuidados de Saúde Primários, designadamente nos processos de admissão e mobilidade interna, ouvidos os respetivos responsáveis pelas unidades;
i) Velar pela constante atualização dos trabalhadores médicos em coordenação com o Vogal Executivo responsável pelo serviço de formação e aperfeiçoamento profissional;
j) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da medicina e com a formação dos médicos;
k) Autorizar a inscrição e participação de médicos, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que enquadrados nos termos da legislação vigente e que não envolvam encargos para a Instituição;
l) Autorizar as comissões gratuitas de serviço requeridas pelos médicos que frequentam os internatos complementares que não ultrapassam os 30 dias seguidos ou interpolados por ano, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 40.º do Regulamento do Internato Médico nos termos da Portaria n.º 79/2018, de 16 de março;
m) Autorizar os pedidos de médicos para a concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos legais, após obtenção de parecer dos diretores dos respetivos serviços;
n) Autorizar a concessão de estágios, sem encargos para a ULSEDV, após parecer prévio favorável dos diretores dos serviços respetivos;
o) Fixar, ou aprovar com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho dos trabalhadores afetos às áreas que coordena;
p) Autorizar as despesas decorrentes das competências delegadas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5 000 Euros;
q) Movimentar as contas bancárias, em conjunto com a assinatura de outro Vogal do Conselho de Administração, através de meios bancários;
r) Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores que coordena, nos termos da lei;
s) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias dos trabalhadores que coordena;
t) Autorizar as movimentações de trabalhadores afetos às áreas que coordena pelos diferentes setores e cometer-lhes as necessárias definições funcionais;
u) Coordenar e realizar a gestão dos serviços abaixo referidos, praticando para tal os atos considerados necessários, desde que não constituam competências exclusivas de outros membros e ou do Conselho de Administração:
Acompanhamento dos processos de integração nas áreas de gestão clínica das Unidades de Cuidados de Saúde Primários no contexto da ULS;
Contratualização interna dos Cuidados de Saúde Primários;
Serviço Social;
Serviço de Psicologia;
v) Elaborar propostas referentes à gestão dos trabalhadores técnicos superiores, designadamente participar no processo de admissão e de mobilidade desses profissionais dos serviços por si acompanhados.
4 - Competências da Enfermeira Diretora, Enf.ª Sara Pereira:
4.1 - Compete à Enfermeira Diretora a coordenação técnica da atividade de enfermagem da ULSEDV, velando pela sua qualidade, designadamente:
a) Coordenar a elaboração dos planos de ação de enfermagem apresentados pelos vários serviços a integrar no plano de ação global da ULSEDV;
b) Colaborar com os Diretores Clínicos na compatibilização dos planos de ação dos diferentes serviços de ação médica hospitalares e de cuidados de saúde primários;
c) Contribuir para a definição das políticas ou diretivas de formação e investigação em enfermagem;
d) Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;
e) Elaborar propostas referentes à gestão dos trabalhadores de enfermagem, técnicos auxiliares de saúde e assistentes operacionais designadamente participar no processo de admissão e de mobilidade desses profissionais, ouvidas as chefias respetivas;
f) Promover e acompanhar o processo de avaliação dos trabalhadores de enfermagem, técnicos auxiliares de saúde e assistentes operacionais;
g) Propor a criação de um sistema efetivo de classificação de utentes que permita determinar necessidades em cuidados de enfermagem e zelar pela sua manutenção;
h) Elaborar estudos para determinação de custos e benefícios no âmbito dos cuidados de enfermagem;
i) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da atividade de enfermagem, técnicos auxiliares de saúde e assistentes operacionais e com a formação desses profissionais;
j) Fixar, ou aprovar com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho dos trabalhadores afeto às áreas que coordena;
k) Autorizar a realização de estágios de enfermagem, técnicos auxiliares de saúde e de assistentes operacionais, desde que não envolvam encargos para a Instituição;
l) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores sob sua gestão, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que enquadradas nos termos da legislação vigente e que não envolvam encargos para a Instituição;
m) Autorizar os pedidos dos trabalhadores de enfermagem, técnicos auxiliares de saúde e assistente operacional para a concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos da lei, após obtenção de parecer das respetivas chefias;
n) Autorizar as despesas decorrentes das competências delegadas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5 000 Euros;
o) Justificar ou injustificar faltas dos trabalhadores que coordena, nos termos da lei;
p) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias aprovando os planos de férias dos trabalhadores que coordena de enfermagem, técnicos auxiliares de saúde e assistente operacional;
q) Efetuar a gestão dos trabalhadores afetos às áreas que coordena, autorizar as movimentações de trabalhadores afetos às áreas que coordena pelos diferentes setores e cometer-lhes as necessárias definições funcionais;
r) Autorizar a realização de estágios profissionais;
s) Movimentar as contas bancárias, em conjunto com a assinatura de outro Vogal do Conselho de Administração, através de meios bancários;
t) Coordenar e realizar a gestão dos serviços abaixo referidos, praticando para tal os atos considerados necessários, desde que não constituam competências exclusivas de outros membros e ou do Conselho de Administração:
Serviço de Operações Hoteleiras;
Serviço de Reprocessamento de Dispositivos Médicos;
Gabinete de Qualidade, Acreditação e Certificação;
Serviço de Vigilância e Transportes;
Unidade de Formação.
5 - Competências do Vogal Executivo, Dr.ª Rita Moutinho:
5.1 - De acordo com as diretivas do Conselho de Administração, compete a este Vogal Executivo coordenar e realizar a gestão dos serviços abaixo referidos, praticando para tal os atos considerados necessários, desde que não constituam competências exclusivas de outros membros e ou do Conselho de Administração:
Serviço de Gestão Financeira;
Serviço de Planeamento e Apoio à Gestão;
Serviço de Logística;
Serviço de Imobilizado;
Serviço Farmacêutico;
Unidade de Gestão de Medicina Critica;
Unidade de Gestão de Saúde Mental.
Unidade de Gestão de MCDT´s.
5.2 - Esta delegação inclui, igualmente, os seguintes poderes:
a) Coordenar a elaboração dos planos de ação pela gestão intermédia dos vários serviços e gabinetes que coordena, a integrar no plano de ação global da ULSEDV;
b) Colaborar com os restantes membros do Conselho de Administração na compatibilização dos planos de ação dos diferentes, serviços, gabinetes e unidades que integram a ULSEDV;
c) Aprovar os planos de férias dos trabalhadores afeto às áreas que coordena;
d) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores que coordena, nos termos legais;
e) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores afeto às áreas que coordena, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, bem como as comissões gratuitas de serviço regulamentadas pelo Despacho Ministerial n.º 6411/2015, de 9 de junho, em território nacional e internacional, desde que não envolvam encargos para a Instituição;
f) Fixar, ou aprovar com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho dos trabalhadores afetos às áreas que coordena;
g) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias dos trabalhadores que coordena;
h) Participar na gestão dos trabalhadores afetos às áreas que coordena, autorizando, entre outros, a mobilidade pelos diferentes setores e cometer-lhes as necessárias definições funcionais;
i) Autorizar os pedidos de concessão de horário para a amamentação e acompanhamento de filhos dos trabalhadores que coordena, nos termos legais, após obtenção de parecer dos responsáveis dos respetivos serviços;
j) Assinar a correspondência ou expediente, respeitante às áreas que coordena, necessária à execução das decisões proferidas nos processos, com exceção das endereçadas a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e organismos centrais;
k) Autorizar as despesas decorrentes das competências delegadas, desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5 000 Euros;
l) Autorizar o pagamento da despesa da ULSEDV e movimentar, em conjunto com outro Vogal do Conselho de Administração, as contas bancárias, através de outros meios bancários;
m) Elaborar propostas referentes à gestão dos trabalhadores assistentes técnicos e técnicos superiores, designadamente participar no processo de admissão e de mobilidade desses profissionais, ouvidas as chefias respetivas, nos seguintes serviços:
Serviço de Gestão Financeira;
Serviço de Planeamento e Apoio à Gestão;
Serviço Farmacêutico;
Serviço de Logística;
Serviço de Imobilizado.
6 - A presente deliberação produz efeitos a 23 de abril de 2026, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pelos referidos membros do Conselho de Administração.
22 de julho de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Couto da Silva.
320027596
