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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 910/2025
Considerando o disposto na Orgânica e nos Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, e pela Portaria n.º 324-A/2023, de 27 de outubro, compete ao conselho diretivo orientar e coordenar superiormente a atividade da AIMA, I. P., assegurando a prossecução das suas atribuições;
Nos termos do n.º 4 do artigo 1.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, na sua redação atual, a equiparação da AIMA, I. P., a entidade pública empresarial prevista no n.º 2 do mesmo artigo, permite o exercício de funções em equipas multidisciplinares criadas nas áreas dos sistemas de informação e infraestruturas tecnológicas;
Nos termos do n.º 6 do artigo 2.º da Portaria n.º 324-A/2023, de 27 de outubro, a criação de equipas multidisciplinares deve incluir, expressamente, a definição dos respetivos objetivos, plano de trabalho, modo de funcionamento, coordenador da equipa, bem como os recursos humanos e financeiros afetos à sua atividade;
Nos termos do n.º 7 da mesma Portaria, o número máximo de equipas multidisciplinares em funcionamento simultâneo é de cinco;
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 1.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, com os n.os 6 e 7 do artigo 2.º da Portaria n.º 324-A/2023, de 27 de outubro, e da alínea a) e f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, o Conselho Diretivo da AIMA, I. P., por deliberação de 27 de junho de 2025, determina:
É criada a Equipa Multidisciplinar de Soluções Digitais (UX), com as seguintes atribuições:
1 - Analisar, desenvolver e dar resposta às necessidades dos utilizadores internos na utilização dos sistemas da AIMA, de acordo com os padrões de User Experience e Acessibilidade.
2 - Planear, executar e monitorizar projetos de implementação de soluções digitais.
3 - Utilizar metodologias reconhecidas pelo mercado na gestão de projetos.
4 - Mapear e rever processos internos e externos com foco na eliminação de fricções e redundâncias.
5 - Identificar oportunidades de automação e digitalização.
6 - Conceber, testar e implementar soluções digitais simples, escaláveis e user-friendly.
7 - Garantir integração com sistemas de informação existentes.
8 - Aplicar métodos de design thinking para gerar soluções com base nas reais necessidades dos utilizadores.
9 - Monitorizar o desempenho das soluções e recolher feedback contínuo.
10 - Alterar rapidamente com base em dados de uso e métricas de eficiência.
11 - Comunicar de forma clara os ganhos de eficiência e satisfação.
12 - Promover a adoção interna das novas soluções (formações, guias, onboarding).
13 - Garantir que todas as soluções digitais respeitam políticas de cibersegurança e o RGPD.
A - A Equipa UX tem como objetivos: Transformar a experiência digital dos utilizadores internos e externos da AIMA, promovendo soluções mais intuitivas, acessíveis e centradas nas necessidades reais dos seus públicos.
B - Modo de funcionamento: A equipa operará com os recursos previstos no mapa de pessoal da componente EPE, recorrendo, sempre que necessário, à contratação de serviços especializados para garantir a execução eficaz do plano de trabalho;
C - Recursos humanos e financeiros: Constituída como uma equipa multidisciplinar,
contará com técnicos e especialistas em sistemas e tecnologias de informação, bem como com apoio externo sempre que justificado. O seu financiamento será assegurado através do orçamento da AIMA, do PRR e de fundos de projetos europeus.
A presente deliberação entre em vigor à data da sua publicação.
2025-07-14. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Portugal Gaspar.
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