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Ato Original
Deliberação n.º 917/2026
Considerando que o Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, criou a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), e aprovou a respetiva orgânica;
Considerando que a Portaria n.º 324-A/2023, de 27 de outubro, aprovou os Estatutos da AIMA, I. P., estabelecendo um modelo estrutural misto que articula unidades orgânicas nucleares, unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º graus e equipas multidisciplinares;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º dos Estatutos da AIMA, I. P., podem ser criadas, modificadas ou extintas, por deliberação do Conselho Diretivo, a publicar no Diário da República, unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos, tendo em conta os limites aí estabelecidos e em função de objetivos específicos e das diferentes áreas de atuação;
Considerando a necessidade de adequar a estrutura orgânica da AIMA, I. P., às atuais necessidades funcionais e estratégicas da Agência, racionalizando os respetivos recursos e promovendo uma maior especialização funcional;
Considerando ainda, a conveniência de reorganizar o Departamento de Integração de Migrantes, reforçando as áreas de ligação à sociedade civil, gestão da integração, língua portuguesa, emprego, cidadania inclusiva, qualificações, competências e acompanhamento no terreno;
O Conselho Diretivo da AIMA, I. P., na sua reunião de 28 de julho de 2026, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, e com o n.º 3 do artigo 2.º dos Estatutos da AIMA, I. P., aprovados pela Portaria n.º 324-A/2023, de 27 de outubro, deliberou, por unanimidade dos membros presentes, alterar a Deliberação n.º 242/2024, de 22 de fevereiro, aprovando a reorganização das unidades orgânicas flexíveis no âmbito do Departamento de Integração de Migrantes, nos seguintes termos:
1 - Extinguir a Direção de Serviços de Política Migratória, SPMIG, unidade orgânica flexível de 2.º grau.
2 - Extinguir a Direção de Serviços de Promoção da Língua Portuguesa, PLPt, unidade orgânica flexível de 2.º grau.
3 - Extinguir a Direção de Serviços de Promoção do Emprego Digno e de Desenvolvimento Social, DSPEDDS, unidade orgânica flexível de 2.º grau.
4 - Extinguir a Unidade de Qualificações e de Competências, QUALIFICA, unidade orgânica flexível de 3.º grau.
5 - Extinguir a Unidade de Intervenção Social, UIS, unidade orgânica flexível de 3.º grau.
6 - Extinguir a Unidade de Gestão de Integração, UGI, unidade orgânica flexível de 3.º grau, atualmente integrada na Direção de Serviços de Acolhimento, no âmbito do Centro Nacional para o Asilo e Refugiados AIMA, CNAR AIMA.
7 - Extinguir a Unidade de Ligação à Sociedade Civil, SOCIV, unidade orgânica flexível de 3.º grau, atualmente integrada no Departamento para a Igualdade e o Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Discriminação, RESPECT.
8 - Determinar que, sem prejuízo das competências estatutárias cometidas ao Departamento de Integração de Migrantes pelo artigo 11.º dos Estatutos da AIMA, I. P., a esta unidade orgânica nuclear, compete:
a) Acompanhar a execução de protocolos com entidades parceiras, públicas ou privadas, designadamente com as que gerem Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM);
b) Articular com as entidades parceiras, tendo em vista a instalação e o funcionamento dos serviços de integração, atendimento e informação nas Lojas AIMA ou noutros locais onde se venham a revelar necessários
c) Monitorizar a qualidade da prestação dos serviços migratórios, com garantias de confidencialidade e celeridade nos processos;
d) Manter uma relação de proximidade permanente com as associações de migrantes, designadamente com as que gerem CLAIM;
e) Promover o alinhamento dos programas locais de integração de migrantes com a estratégia nacional;
f) Instalar e dinamizar iniciativas que concorram para a atividade da Academia AIMA, enquanto espaço de formação no âmbito das atribuições da AIMA, designadamente no que respeita à formação disponibilizada às entidades parceiras;
g) Coordenar e mobilizar, com a Academia AIMA, o ensino de português para cidadãos estrangeiros em território nacional, em estreita articulação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e os Centros Qualifica (CQ);
h) Coordenar e mobilizar, com a Academia AIMA, a formação profissional para cidadãos estrangeiros e portugueses regressados, em estreita articulação com as empresas, o IEFP, I. P., (AGSE), a DGES e os CQ;
i) Coordenar e dinamizar a oferta de emprego para cidadãos estrangeiros e para portugueses regressados, em estreita articulação com o IEFP, I. P.;
j) Dinamizar o encontro entre a oferta de serviços das instituições competentes de solidariedade social e os migrantes carecidos de apoio de emergência social;
k) Dinamizar o encontro entre a oferta de serviços de saúde, públicos e privados, e os migrantes;
l) Apoiar os estudantes migrantes, articulando, nomeadamente, com as universidades públicas e privadas o apoio à sua receção e integração, bem como, na identificação da oferta do ensino superior;
m) Apoiar os migrantes, através da promoção, em articulação com entidades públicas e privadas.
n) Apoiar e formar os migrantes na criação do seu negócio, em articulação, designadamente, com incubadoras e aceleradoras de empresas e o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (IAPMEI);
o) Promover a simplificação e o acesso dos migrantes às instituições habilitadas para o reconhecimento de qualificações académicas e profissionais;
p) Dinamizar o acesso dos migrantes a condições de habitação dignas, em articulação com a administração central, regional e local e as entidades empregadoras;
q) Desenvolver e implementar projetos internacionais no âmbito da integração de migrantes;
r) Assegurar o acompanhamento do processo de integração de pessoas beneficiárias de proteção internacional e temporária em Portugal;
s) Mapear e manter atualizadas as disponibilidades de acolhimento;
t) Assegurar a articulação com os diversos serviços da administração central, regional e local que, de forma subsidiária, concorrem para a integração das pessoas refugiadas;
u) Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho do departamento.
9 - Criar a Direção de Serviços de Ligação à Sociedade Civil, unidade orgânica flexível de 2.º grau, integrada no Departamento de Integração de Migrantes, com as seguintes competências:
a) Promover o movimento associativo representativo das comunidades migrantes e os mecanismos de participação cívica e política das comunidades migrantes;
b) Manter uma relação de proximidade permanente com entidades da sociedade civil, incluindo associações de migrantes, designadamente para identificação das dificuldades enfrentadas e disseminação de informação útil para a atividade que desenvolvem junto das comunidades migrantes;
c) Promover ações de formação para entidades da sociedade civil, incluindo associações, designadamente no âmbito da gestão de projetos e do acesso a financiamento nacional e internacional relevante;
d) Promover e implementar ações de informação e sensibilização em matérias relevantes para a integração de migrantes, designadamente as que decorrem da atividade desenvolvida pela AIMA;
e) Promover e apoiar o desenvolvimento da colaboração entre associações, entidades da sociedade civil e outros organismos públicos em matérias relevantes para a integração de migrantes;
f) Contribuir para a divulgação das atividades desenvolvidas pelas associações e entidades da sociedade civil no âmbito das áreas de competência da AIMA;
g) Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho da direção de serviços.
10 - Criar a Direção de Serviços de Gestão de Integração, unidade orgânica flexível de 2.º grau, integrada no Departamento de Integração de Migrantes, com as seguintes competências:
a) Acompanhar e monitorizar as entidades da sociedade civil e demais entidades que implementem projetos em parceria com a AIMA, incluindo os Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes, CLAIM;
b) Promover a articulação com entidades públicas, privadas e da sociedade civil que intervenham no processo de integração de migrantes, requerentes e beneficiários de proteção internacional e temporária;
c) Promover a melhoria do acesso à aprendizagem da língua portuguesa, à inserção profissional, à educação e à saúde, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes;
d) Promover a celebração de parcerias relevantes com entidades públicas e privadas na área da integração de migrantes, requerentes e beneficiários de proteção internacional e temporária;
e) Promover ações de informação e sensibilização da opinião pública em matéria de integração de migrantes, requerentes e beneficiários de proteção internacional e temporária;
f) Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho da direção de serviços.
11 - Criar a Unidade de Acompanhamento Norte e Centro, unidade orgânica flexível de 3.º grau, integrada na Direção de Serviços de Gestão de Integração, com as seguintes competências:
a) Assegurar o apoio e acompanhamento local das instituições que promovem a integração de migrantes, requerentes e beneficiários de proteção internacional e temporária na zona Norte e Centro;
b) Articular com entidades públicas, privadas e da sociedade civil que intervêm no processo de integração de migrantes, requerentes e beneficiários de proteção internacional e temporária, em particular os Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes, CLAIM, localizados na zona Norte e Centro;
c) Promover os processos de inclusão da população migrante em situação de vulnerabilidade, com o objetivo da sua autonomização, em estreita articulação com as entidades relevantes, designadamente no âmbito do apoio às vítimas de violência;
d) Dinamizar o acesso a respostas direcionadas para as necessidades específicas de adultos, crianças e jovens migrantes ou de origem migrante;
e) Dinamizar o encontro entre a oferta de serviços de saúde, públicos e privados, e os migrantes;
f) Assegurar o registo e atualização permanente dos indicadores de integração na respetiva área territorial;
g) Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho da unidade.
12 - Criar a Unidade de Acompanhamento Sul e Ilhas, unidade orgânica flexível de 3.º grau, integrada na Direção de Serviços de Gestão de Integração, com as seguintes competências:
a) Assegurar o apoio e acompanhamento local das instituições que promovem a integração de migrantes, requerentes e beneficiários de proteção internacional e temporária na zona Sul e Ilhas;
b) Articular com entidades públicas, privadas e da sociedade civil que intervêm no processo de integração de migrantes, requerentes e beneficiários de proteção internacional e temporária, em particular os Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes, CLAIM, localizados na zona Sul e Ilhas;
c) Promover os processos de inclusão da população migrante em situação de vulnerabilidade, com o objetivo da sua autonomização, em estreita articulação com as entidades relevantes, designadamente no âmbito do apoio às vítimas de violência;
d) Dinamizar o acesso a respostas direcionadas para as necessidades específicas de adultos, crianças e jovens migrantes ou de origem migrante;
e) Dinamizar o encontro entre a oferta de serviços de saúde, públicos e privados, e os migrantes;
f) Assegurar o registo e atualização permanente dos indicadores de integração na respetiva área territorial;
g) Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho da unidade.
13 - Criar a Direção de Serviços de Língua Portuguesa, Emprego e Cidadania Inclusiva, unidade orgânica flexível de 2.º grau, integrada no Departamento de Integração de Migrantes, com as seguintes competências:
a) Desenvolver e promover medidas e iniciativas que incentivem o domínio da língua portuguesa, em estreita articulação com as entidades parceiras;
b) Promover o acesso de migrantes a ofertas formativas diversificadas de aprendizagem da língua portuguesa;
c) Coordenar e dinamizar o acesso a ofertas de emprego para cidadãos estrangeiros, em estreita articulação com o IEFP, I. P., e demais entidades competentes;
d) Apoiar e formar os migrantes na criação do seu negócio, promovendo o empreendedorismo imigrante, em articulação, designadamente, com incubadoras, aceleradoras de empresas e o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas, IAPMEI;
e) Dinamizar o acesso dos migrantes a condições de habitação dignas, em articulação com a administração central, regional e local e com as entidades empregadoras;
f) Assegurar o acompanhamento do processo de integração de pessoas beneficiárias de proteção internacional e temporária em Portugal, fomentando designadamente a sua inserção profissional, em estreita articulação com o CNAR AIMA e com as demais unidades orgânicas competentes;
g) Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho da direção de serviços.
14 - Criar a Unidade de Promoção da Língua Portuguesa, unidade orgânica flexível de 3.º grau, integrada na Direção de Serviços de Língua Portuguesa, Emprego e Cidadania Inclusiva, com as seguintes competências:
a) Coordenar e mobilizar, com a Academia AIMA e demais entidades competentes, o ensino de português para cidadãos estrangeiros em território nacional;
b) Promover a articulação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., a Direção-Geral do Ensino Superior, os Centros Qualifica e demais entidades relevantes para o ensino da língua portuguesa;
c) Dinamizar a elaboração, acompanhar e monitorizar a execução do plano estratégico para a língua portuguesa, em articulação com as demais entidades competentes;
d) Apoiar a conceção e implementação de iniciativas destinadas à promoção da aprendizagem da língua portuguesa por cidadãos estrangeiros;
e) Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho da unidade.
15 - Criar a Unidade de Promoção da Empregabilidade, Qualificações e Competências, unidade orgânica flexível de 3.º grau, integrada na Direção de Serviços de Língua Portuguesa, Emprego e Cidadania Inclusiva, com as seguintes competências:
a) Desenvolver e implementar projetos no âmbito da integração de migrantes na área do trabalho, emprego e qualificação;
b) Mapear e dinamizar oportunidades de inserção profissional a nível nacional, em articulação com entidades públicas, privadas e da sociedade civil;
c) Promover a simplificação e o acesso dos migrantes às instituições habilitadas para o reconhecimento de qualificações académicas, de ensino superior e não superior, e profissionais;
d) Apoiar os estudantes migrantes, articulando, nomeadamente, com instituições de ensino superior públicas e privadas, o apoio à sua receção e integração, bem como a identificação da oferta do ensino superior;
e) Dinamizar sessões de esclarecimento e informação nas matérias de qualificação e reconhecimento de competências, em articulação com as entidades competentes relevantes;
f) Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho da unidade.
A presente deliberação produz efeitos a 31 de julho de 2026.
5 de agosto de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Portugal Gaspar.
320030465
