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Ato Original
Deliberação n.º 918/2024
Nos termos do disposto na Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, que, em desenvolvimento o Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, aprovou os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), para além dos cinco departamentos e dos dois gabinetes tipificados na organização interna da ACSS podem, por deliberação do Conselho Diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos.
Em 25 de outubro de 2018, através da Deliberação n.º 1282/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2018, o Conselho diretivo criou, no âmbito do Departamento de Gestão Financeira (DFI), a Unidade de Gestão Económico-Financeira (UGEF) com as atribuições previstas nas alíneas c) a f), q), t) e u) do artigo 3.º Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio.
Decorridos seis anos desde a criação da referida unidade orgânica flexível, atenta a necessidade de imprimir algumas alterações na dinâmica e na organização do serviço, bem como, por outro lado, a própria experiência no funcionamento do DFI, verifica-se a prescindibilidade da existência de uma unidade orgânica flexível especifica para desenvolver aquelas atribuições e que as mesmas deverão ser exercidas no âmbito do próprio Departamento.
Por outro lado, as responsabilidades assumidas pela ACSS enquanto Beneficiário Intermediário de diversas medidas no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), bem como no Portugal 2030, têm vindo a revelar uma crescente necessidade de criação de uma unidade orgânica flexível que permita facilitar a gestão e a coordenação dessas responsabilidades, por forma a melhorar a sua eficiência operacional e a possibilitar uma monitorização mais eficiente e eficaz da execução.
Assim:
O Conselho Diretivo da ACSS, em reunião de 20 de junho de 2024, ao abrigo do disposto dos Estatutos da ACSS, aprovados pela Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio, deliberou:
1 - Extinguir a Unidade de Gestão Económico-Financeira (UGEF);
2 - Criar, na dependência do Conselho Diretivo, a Unidade de Gestão de Fundos na Saúde (UGFS), que passa a integrar na sua dependência o Núcleo Funcional do Plano de Recuperação e Resiliência (NPRR), criado pela Deliberação n.º 02/CD/2021, de 24/06/2021, e à qual compete:
a) Desenvolver os atos que se revelem necessários à prossecução e cumprimento das obrigações da ACSS, I. P. enquanto entidade globalmente responsável pela execução de investimentos e reformas inseridas nomeadamente na Componente 1 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e noutros fundos, através da criação e manutenção das capacidades institucionais, técnicas e administrativas necessárias para exercer as funções de forma eficiente e profissional;
b) Densificar as reformas e os investimentos inscritos nos diferentes fundos procurando apoiar tecnicamente e envolver as entidades relevantes para o efeito;
c) Estabelecer a necessária articulação com as diferentes entidades envolvidas, sem prejuízo de outras estruturas, comissões e grupos de trabalho que venham a ser criados e que detenham como missão atuar no âmbito dos diferentes fundos;
d) Velar pelo cumprimento dos marcos e metas inscritos nos diferentes fundos, incluindo a monitorização da sua execução física e financeira;
e) Assegurar e articular a intervenção de caráter multidisciplinar dos departamentos e unidades da ACSS, através dos respetivos pontos focais.
A deliberação produz efeitos a 1 de julho de 2024.
27 de junho de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, André Trindade.
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