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Ato Original
Deliberação n.º 926/2024
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ) deliberou por unanimidade, em reunião realizada em 09/05/2024, revogar o ponto 3 da Deliberação n.º 600/2023, de 8 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 113 de 13 de junho e delegar:
1 - Na Diretora do Departamento de Gestão Patrimonial (DGP), Maria Beatriz Abranches Alvarinhas Fareleira, os poderes necessários para, no quadro do artigo 5.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.:
a) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de €10.000,00 (dez mil euros), no âmbito das competências legais do DGP;
b) Autorizar a despesa com os encargos relativos a água, gás, eletricidade, condomínio e taxas relativas a imóveis a cargo do IGFEJ, incluindo de casas de função, até ao montante de € 5.000, 00 (cinco mil euros);
c) Validar e aprovar o aumento da despesa mensal resultante de atualizações legais de rendas devidas no âmbito de contratos de arrendamento a cargo do IGFEJ, incluindo de casas de função;
d) Praticar todos os atos relativos aos procedimentos de regularização patrimonial junto das entidades públicas competentes, autorizando as correspondentes despesas, até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros);
e) Praticar todos os atos com vista à realização de inscrições com origem em alterações urbanísticas, junto das entidades públicas competentes, autorizando as correspondentes despesas até ao montante de €5.000,00 (cinco mil euros);
f) Validar e comunicar aos organismos utilizadores os valores das rendas resultantes de atualizações legais de rendas devidas no âmbito de contratos de arrendamento em vigor;
g) Validar e assinar os Autos de Afetação dos imóveis e veículos, emitidos a favor de organismos do Ministério da Justiça;
h) Aprovar e submeter no SGPVE os pedidos de aquisição, contratação e abate de veículos para o Parque Automóvel do Ministério da Justiça;
i) Assinar e visar a correspondência do DGP relacionada com as suas competências, assim como a considerada como mero expediente, incluindo a articulação e correspondência com outras entidades do Ministério da Justiça ou externas;
j) Visar os boletins itinerários dos trabalhadores do DGP;
k) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do DGP, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 5.º dos Estatutos do IGFEJ;
l) Autorizar a despesa referente a revisão de preços, relativa a contratos de empreitadas celebrados nos termos da alínea a) do presente ponto;
m) Aprovar erros e omissões no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea a) do presente ponto;
n) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços e empreitadas, celebrados nos termos da alínea a) do presente ponto;
o) Aprovar o Plano de Segurança e Saúde em projeto e obra, no âmbito dos contratos celebrados nos termos da alínea a) do presente ponto;
p) Homologar autos de Consignação, de Receção Provisória e Definitiva, bem como os autos de vistoria com vista à libertação/liberação das respetivas garantias bancárias, no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea a) do presente ponto;
q) Aprovar contas finais no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea a) do presente ponto;
r) Autorizar a cedência de espaços para utilização de curta duração.
2 - No Diretor do Departamento de Gestão de Empreendimentos (DGE), Bruno César Diogo Martins Afonso, os poderes necessários para, no quadro do artigo 6.º dos Estatutos do IGFEJ, I. P.:
a) Assinar e visar a correspondência do DGE considerada como mero expediente;
b) Visar os boletins itinerários dos trabalhadores do DGE;
c) Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores do DGE, incluindo transportes e estadias em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, no âmbito do artigo 6.º dos Estatutos do IGFEJ.
d) Autorizar a despesa, a decisão de contratar e a adjudicação com aquisição de bens e serviços até ao montante de € 5.000, 00 (cinco mil euros) e empreitadas até ao montante de € 10.000, 00 (dez mil euros), no âmbito das competências legais do DGE;
e) Aprovar os projetos cujo valor base seja inferior a € 5.000, 00 (cinco mil euros), no âmbito das competências legais do NEP;
f) Autorizar a libertação/liberação de cauções, prestadas sob qualquer forma prevista na lei, no âmbito dos contratos de aquisição de bens e serviços, celebrados nos termos da alínea d) do presente ponto;
g) Autorizar a despesa referente a revisão de preços, relativa a contratos de empreitadas celebrados nos termos da alínea d) do presente ponto;
h) Aprovar erros e omissões no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea d) do presente ponto;
i) Aprovar o Plano de Segurança e Saúde em projeto e obra;
j) Homologar autos de Consignação, de Receção Provisória e Definitiva, acompanhada pela conta final assinada, bem como os autos de vistoria com vista à libertação das respetivas garantias bancárias;
k) Aprovar contas finais no âmbito dos contratos de empreitada celebrados nos termos da alínea d) do presente ponto.
3 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de maio de 2024.
20 de junho de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Rosa Tobias Sá.
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