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Ato Original
Deliberação n.º 931/2026
Considerando que o Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, criou a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), e aprovou a respetiva orgânica;
Considerando que a Portaria n.º 324-A/2023, de 27 de outubro, aprovou os Estatutos da AIMA, I. P., estabelecendo um modelo estrutural misto que articula unidades orgânicas nucleares, unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º graus e equipas multidisciplinares;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º dos Estatutos da AIMA, I. P., podem ser criadas, modificadas ou extintas, por deliberação do Conselho Diretivo, a publicar no Diário da República, unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos, tendo em conta os limites aí estabelecidos e em função de objetivos específicos e das diferentes áreas de atuação;
Considerando a necessidade de adequar a estrutura orgânica da AIMA, I. P., às atuais necessidades funcionais e estratégicas da Agência, racionalizando os respetivos recursos e promovendo uma maior especialização funciona;
O Conselho Diretivo da AIMA, I. P., na sua reunião de 14 de julho de 2026, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, na sua redação atual, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e com o n.º 3 do artigo 2.º dos Estatutos da AIMA, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 324-A/2023, de 27 de outubro, deliberou, por unanimidade dos membros presentes, alterar a Deliberação n.º 242/2024, de 22 de fevereiro, nos termos seguintes:
1 - Extinguir a Unidade de Apoio ao RESPECT (UAR), unidade orgânica flexível de 3.º grau, integrada no Departamento para a Igualdade e o Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Discriminação (RESPECT).
2 - Criar a Unidade de Assessoria de Imprensa (UAICOM), unidade orgânica flexível de 3.º grau, integrada na Direção de Serviços de Comunicação, Marketing e Assessoria de Imprensa (COM), com as seguintes competências:
a) Apoiar o Conselho Diretivo na definição e avaliação das políticas de comunicação para os órgãos de comunicação social;
b) Manter uma base de dados dos órgãos de comunicação social nacionais e europeus;
c) Assessorar o Conselho Diretivo no âmbito de solicitações de entidades externas;
d) Assegurar o relacionamento institucional com entidades externas;
e) Redigir notas de imprensa;
f) Criar conteúdos para o website, redes sociais e divulgação em órgãos de comunicação social;
g) Promover a divulgação da atividade da AIMA, I. P.;
h) Planificar e preparar a informação da AIMA, I. P., destinada a ser divulgada em diversos suportes;
i) Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho da unidade.
A presente deliberação produz efeitos a 01 de agosto de 2026.
7 de agosto de 2026. - A Vogal do Conselho Diretivo, em substituição do Presidente, Vera Egreja Barracho.
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