Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 942/2009
Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n.º 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo n.º 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 15 de Outubro de 2008, decidiu o constante no articulado que se segue:
Artigo 1.º
Criação
1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de doutor em Engenharia Electrónica e Telecomunicações e ministra o 3.º ciclo de estudos a ele conducente.
2 - O grau de doutor é conferido nos seguintes ramos de conhecimento: Engenharia Electrónica e Telecomunicações. Com as seguintes áreas de especialização. (a) electrónica e opto-electrónica (b) telecomunicações e redes (c) processamento de sinal e (d) sistemas inteligentes.
Artigo 2.º
Objectivo
O objectivo do programa de doutoramento é proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original na área de Electrónica e Telecomunicações, nos termos consignados no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho n.º 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 4.º
Habilitações de acesso
1 - Poderão candidatar-se ao doutoramento em Engenharia Electrónica e Telecomunicações:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares do grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do doutoramento pelo conselho científico.
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento pelo conselho científico.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.
Artigo 5.º
Normas Regulamentares do Curso
As matérias respeitantes à organização e funcionamento do curso reger-se-ão pelo disposto no Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, aprovado Por despacho reitoral de 8 de Junho de 2007, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 27 de Agosto
Artigo 6.º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2009/10.
26 de Março de 2009. - A Directora, Julieta Mateus.
ANEXO
Formulário
1. Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve
2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia
3. Curso: Engenharia Electrónica e Telecomunicações
4. Grau ou diploma: Doutoramento
5. Área científica predominante do curso: Engenharia Electrónica e Telecomunicações
6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180
7. Duração normal do curso: 3 anos
8. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Especialidade: Electrónica e opto-electrónica
Especialidade: Telecomunicações e redes
Especialidade: Processamento de sinal
Especialidade: Sistemas inteligente
9. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Especialidade: Electrónica e opto-electrónica
QUADRO N.º 1
Especialidade: Telecomunicações e redes
QUADRO N.º 2
Especialidade: Processamento de sinal
QUADRO N.º 3
Especialidade: Sistemas inteligentes
QUADRO N.º 4
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas Opçãos, necessários para a obtenção do grau ou diploma.
Observações: A língua do curso é o inglês, razão pela qual também as designações das unidades curriculares são em língua inglesa.
10. Plano de estudos:
Especialidade: Electrónica e opto-electrónica
1.º ano/ 1.º semestre
QUADRO N.º 5
1.º ano/ 2.º semestre
QUADRO N.º 6
Lista de unidades curriculares opcionais do 1.º semestre
QUADRO N.º 7
Lista de unidades curriculares opcionais do 2.º semestre
QUADRO N.º 8
Especialidade: Telecomunicações e redes
1.º ano/ 1.º semestre
QUADRO N.º 9
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 10
Lista de unidades curriculares opcionais do 1.º semestre
QUADRO N.º 11
Lista de unidades curriculares opcionais do 2.º semestre
QUADRO N.º 12
Especialidade: Processamento de sinal
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 13
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 14
Lista de unidades curriculares opcionais do 1.º semestre
QUADRO N.º 15
Lista de unidades curriculares opcionais do 2.º semestre
QUADRO N.º 16
Especialidade: Sistemas inteligentes
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 17
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 18
Lista de unidades curriculares opcionais do 1.º semestre
QUADRO N.º 19
Lista de unidades curriculares opcionais do 2.º semestre
QUADRO N.º 20
3.º a 6.º semestre
QUADRO N.º 21
201601048
