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Ato Original
Deliberação n.º 953/2026
Alteração das unidades orgânicas de terceiro nível do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.)
Ao abrigo dos n.os 1, 4 e 5 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, na sua atual redação, o Conselho Diretivo deste instituto, através da Deliberação n.º 486/2024, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2024, além de outras matérias, definiu as unidades orgânicas de terceiro nível do IHRU, I. P., e as respetivas competências.
A evolução entretanto verificada no domínio da gestão do património, em particular o aumento do número de frações sob gestão do IHRU, a sua dispersão territorial, e a redefinição e implementação de um novo modelo de gestão para esta área de atividade, determinou um significativo aumento das atividades e tarefas que se impõe assegurar.
Não tendo sido ainda possível assegurar o reforço do pessoal e reformular a organização interna do IHRU, I. P., em consonância com a referida evolução na Gestão do Património, urge adotar medidas que favoreçam um funcionamento minimamente integrado e eficiente do novo modelo organizativo existente ao nível das unidades orgânicas de terceiro nível.
Impõe-se, como tal, proceder desde já à redefinição das competências das unidades orgânicas de terceiro nível, minimizando a sobrecarga atualmente sentida e melhorando as condições para o respetivo desempenho do organismo no âmbito desta área de atividade.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 1.º dos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 114-A/2021, de 27 de maio, na sua atual redação, o Conselho Diretivo, em reunião de 10 de abril de 2026, delibera:
1 - Alterar os pontos 4.3.3.1 e 4.3.3.2 da Deliberação n.º 926/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de setembro de 2021, alterada pelas deliberações n.os 1243/2022, de 15 de novembro, 1249/2022, de 12 de novembro, 486/2024, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2024, e 7/CD/2025, de 11 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:
«4.3.3 - Equipas de Gestão Local (EGL) N1, N2, N3, S1, S2 e S3, unidades orgânicas de terceiro nível, às quais compete, em relação ao parque habitacional e equipamentos do IHRU, I. P., e aos imóveis de outras entidades que estejam sob gestão do Instituto, situados na respetiva área geográfica de atuação, designadamente:
4.3.3.1 - No domínio da gestão do arrendamento, as Equipas de Gestão Local (EGL) N1 e S1
a) Assegurar a gestão dos contratos de arrendamento e um relacionamento de proximidade com os arrendatários, identificando, sinalizando e efetuando a avaliação de situações que exijam um acompanhamento diferenciado ou reforçado;
b) Promover um relacionamento de proximidade e articulação com os demais moradores e instituições locais, propondo, se for caso disso, a cooperação com as associações locais de moradores;
c) Gerir e acompanhar a ocupação dos imóveis, cabendo-lhe nomeadamente:
i) Instruir os processos de atribuição de habitações em arrendamento apoiado e dos espaços não habitacionais, incluindo assegurar a celebração dos correspondentes contratos e recolher a informação e a documentação necessárias para o efeito, bem como prestar esclarecimentos e apoio aos interessados, incluindo deslocações e visitas aos imóveis;
ii) Assegurar a receção de habitações ou de espaços não habitacionais nos casos de desocupação voluntária dos mesmos;
iii) Sinalizar, registar e informar superiormente casos de ocupação não titulada das habitações e dos espaços não habitacionais, e outras situações relevantes ao nível da respetiva ocupação;
d) Assegurar o atendimento especializado dos arrendatários do IHRU, I. P., em matérias relacionadas com a gestão dos imóveis sob sua gestão;
e) Articular com outras unidades orgânicas do IHRU, I. P., a administração dos imóveis de outras entidades, cuja gestão detenha em termos legais ou contratuais;
f) Propor e gerir a implementação de medidas imateriais da iniciativa do IHRU, I. P. ou em parceria com entidades que promovam novas centralidades nos Bairros de Habitação totalmente pública ou de propriedade mista, visando a valorização social e plena integração no tecido urbano de continuidade com a cidade.
4.3.3.2 - No domínio da manutenção e conservação do edificado, as Equipas de Gestão Local (EGL) N3 e S3:
a) Assegurar a conservação ordinária e a manutenção dos imóveis, designadamente:
i) Rececionar os pedidos de intervenção;
ii) Proceder ou acompanhar vistorias ou visitas técnicas;
iii) Proceder ao levantamento das obras de conservação ordinária e de manutenção necessárias a efetuar nos imóveis, elaborar projetos e definir especificações técnicas, no âmbito dos procedimentos de contratação pública, no quadro das competências da DGPA;
iv) Assegurar a gestão dos respetivos contratos;
v) Acompanhar e confirmar a realização das obras;
b) Assegurar a conservação e manutenção dos elevadores, quando a respetiva gestão não caiba a administrações de Condomínio;
c) Assegurar o atendimento especializado dos arrendatários do IHRU, I. P., em matérias relacionadas com a manutenção e conservação do edificado.
d) (al. revogada);
e) (al. revogada);
f) (al. revogada).»
2 - Determinar aditar o ponto 4.3.3.3 à Deliberação n.º 926/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 3 de setembro de 2021, alterada pelas deliberações n.os 1243/2022, de 15 de novembro, 1249/2022, de 12 de novembro, 486/2024, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2024, e 7/CD/2025, de 11 de dezembro, com a seguinte redação:
4.3.3.3 - No domínio da governança da habitação pública, parcerias com municípios e outras entidades, gestão de condomínios, concursos de atribuição de habitações a preços acessíveis e apoio à gestão, as Equipas de Gestão Local (EGL) N2 e S2
a) Representar o IHRU, I. P. junto de Administrações de Condomínio e adotar os atos e medidas, conforme mandatado, necessárias à regular atuação do Instituto enquanto condómino.
b) Articular com a Direção de Reabilitação do Património e com as administrações de condomínio o apoio à realização de obras de reabilitação do edificado, sempre que a respetiva gestão caiba às administrações de condomínio;
c) Promover e propor a celebração de Protocolos de parceria na atribuição e gestão de habitação, com municípios e outras entidades públicas;
d) Promover e gerir os concursos de atribuição de frações habitacionais a preços acessíveis habitacionais, visando modelos de governação que promovam a eficácia e eficiência na utilização do parque público sob gestão do IHRU, I. P., e em articulação com outras entidades;
e) Assegurar apoio técnico à gestão do parque habitacional do IHRU, I. P., designadamente através da recolha e análise de dados, monitorização da atividade, elaboração de reportes e produção de informação de suporte à decisão, bem como da dinamização de parcerias institucionais que promovam maior eficiência e sustentabilidade na utilização do parque habitacional.
3 - A reorganização interna prevista na presente deliberação não afeta a continuidade das respetivas unidades orgânicas, mantendo-se, como tal, as nomeações dos seus dirigentes intermédios, em regime de substituição.
4 - A presente deliberação produz efeitos a 1 de abril de 2026.
23 de julho de 2026. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Benjamim da Costa Pereira.
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