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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 967/2010
14.ª Deliberação da secção permanente de coordenação estatística
Classificação Portuguesa das profissões de 2010 (CPP/2010)
Nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de Maio constitui uma das competências do Conselho Superior de Estatística (CSE):
"Aprovar instrumentos técnicos de coordenação estatística, de aplicação obrigatória na produção de estatísticas oficiais, e promover o respectivo conhecimento, publicitação e utilização...";
O CSE reconheceu, nas Linhas Gerais da Actividade Estatística Nacional 2008-2012, a importância de "alinhar o sistema de metainformação estatística com as melhores práticas internacionais".
A Classificação Nacional de Profissões/1994 (CNP/94) foi aprovada para fins estatísticos pelo CSE (94.ª Deliberação), tendo sido posteriormente introduzidos alguns ajustamentos entretanto considerados necessários (97.ª e 171.ª Deliberações do Conselho).
Considerando:
A recomendação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de adopção pelos países membros da Classificação Internacional Tipo de Profissões de 2008 (CITP/2008), que substituiu a CITP/1988 na qual se baseou a CNP/94;
A Recomendação 2009/824/CE da União Europeia, considerando a CITP/2008 da OIT um quadro ajustado para que os Estados-Membros produzam e divulguem estatísticas comparáveis por profissões;
O facto da Classificação Portuguesa de Profissões/2010 estabelecer, de forma harmonizada com a CITP/2008 da OIT, as profissões ajustadas ao desenvolvimento coordenado do SEN e que o nível Profissão responde fundamentalmente às necessidades do Sistema, funcionando como ponto de partida para os desenvolvimentos necessários à satisfação de outros interesses específicos;
Que a CPP/2010 tem um vasto espectro de utilizadores, tendo participado no seu estudo várias entidades, em particular públicas e parceiros sociais;
Que os domínios estatísticos apoiados pela CPP/2010 apresentam graus de exigência crescentes, em particular no domínio das políticas de emprego.
Considerando ainda as 3.ª e 4.ª Recomendações do Grupo de Trabalho das Classificações Económicas e Sociais visando a aprovação desta Classificação pela Secção Permanente de Coordenação Estatística.
A Secção Permanente de Coordenação Estatística, na reunião de 5 de Maio de 2010, nos termos das suas competências (alíneas i) e h) do n.º 2, do Anexo B da 2.ª|2008 Deliberação do CSE) delibera:
Aprovar, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011, a Estrutura da CPP/2010, que se anexa a esta Deliberação e dela faz parte integrante, a adoptar pelo SEN em substituição da CNP/94 em todas as operações estatísticas que necessitem duma classificação de profissões;
Aprovar as Tabelas de Equivalência da CPP/2010 com a CNP/1994 e a CITP/1988, sem prejuízo da introdução dos ajustamentos que venham ainda a revelar-se necessários;
Aprovar o Programa Geral de Aplicação da CPP/2010, a desenvolver e a consolidar no futuro.
As Notas Explicativas da CPP/2010 serão apresentadas à SPCE para aprovação quando a sua elaboração estiver concluída.
O acompanhamento da execução da CPP/2010 será assegurado pelo Grupo de Trabalho das Classificações Económicas e Sociais em articulação com a Secção Permanente de Coordenação Estatística.
A Secção salienta ainda a qualidade do trabalho realizado pelo Instituto Nacional de Estatística e pelo Grupo de Trabalho das Classificações Económicas e Sociais, reveladora do empenho e determinação na consolidação da área das nomenclaturas estatísticas.
A Classificação Portuguesa das Profissões, as Tabelas de Equivalência e o Programa Geral de Aplicação ficarão disponíveis no Portal de Estatísticas Oficiais em www.ine.pt
Lisboa, 05 de Maio de 2010. - O Presidente da Secção, João Cadete de Matos. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.
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