Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 975/2024
A Deliberação n.º 677/2024, de 13 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), relativa à candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro, prevê, à semelhança das Deliberações de anos anteriores, no n.º 3 do seu artigo 1.º, que, para além da existência de exames homólogos, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, são igualmente aceites, para efeitos de substituição das provas de ingresso exigidas para candidatura ao ensino superior português, os exames terminais de disciplinas homónimas de cursos do ensino secundário estrangeiros, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, de âmbito nacional ou com reconhecimento a nível nacional.
Neste âmbito, tendo existido nos últimos anos uma maior procura por esta opção, por candidatos de diferentes países, e um maior recurso à aplicação do n.º 3 do artigo 1.º da Deliberação n.º 677/2024, de 13 de maio em virtude de um maior número de candidatos solicitar a substituição das provas de ingresso exigidas para candidatura ao ensino superior português, por via deste número, a CNAES deliberou que esta norma deve ser objeto de densificação, para um melhor entendimento sobre o seu alcance e sobre a sua aplicação.
Assim,
No uso das suas competências próprias, previstas no n.º 6 do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual;
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, em 21 de junho de 2024, delibera o seguinte:
1.º
Alteração à Deliberação n.º 677/2024, de 13 de maio
1 - A presente Deliberação procede à primeira alteração à Deliberação n.º 677/2024, de 13 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio.
2 - O artigo 1.º da Deliberação n.º 677/2024, de 13 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de maio, passa a ter a seguinte redação:
"1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - Os candidatos ao ensino superior com exames terminais de disciplinas homónimas de cursos do ensino secundário estrangeiros, nos termos do número anterior, têm de comprovar que os referidos exames lhes conferem o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foram realizados.".
2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O disposto na presente Deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos para os processos que se iniciarem a partir dessa data.
29 de junho de 2024. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, António Fontainhas Fernandes.
317854186