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Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 988/2010
17.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística
Rectificação do Código da Divisão Administrativa/1994 para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional
Considerando que o "Código da Divisão Administrativa/Revisão 1994" (CDA), foi aprovado para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN) pela 86.ª Deliberação do CSE, tendo sido posteriormente publicado no Diário da República (D.R. n.º 41/95, 2.ª série, de 17 de Fevereiro) e objecto de diversas actualizações desde essa data, igualmente divulgadas no Diário da República;
Considerando que o Instituto Nacional de Estatística detectou recentemente na versão do CDA em uso, uma imprecisão na designação de uma freguesia, verificando-se a necessidade de proceder à respectiva rectificação.
A Secção Permanente de Coordenação Estatística, nos termos das suas competências previstas no n.º 2 do anexo B da 2.ª|2008 Deliberação do CSE, do mecanismo previsto no artigo 24.º do Regulamento Interno do Conselho e respeitando ainda a sua 2.ª|2008 Deliberação, delibera:
a) Introduzir com efeito imediato no Código da Divisão Administrativa actualmente em vigor no SEN, a seguinte rectificação:
Onde actualmente se lê:
Deve ler-se:
b) Divulgar, nos termos da Lei n.º 22/2008 de 13 de Maio e do Regulamento Interno do CSE, esta deliberação através de publicitação no Diário da República.
A versão integral actualizada do Código da Divisão Administrativa fica disponível no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de Estatística, IP em www.ine.pt.
Lisboa, 12 de Maio de 2010. - O Presidente da Secção, João Cadete de Matos. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.
203313291
