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Ato Original
Deliberação n.º 997/2024
Torna-se público que, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 2 do artigo 47.º-D da Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º, n.os 1 e 4, e 46.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Tribunal Constitucional, reunido em 4 de junho de 2024, deliberou delegar no Presidente, Conselheiro José João Abrantes, com faculdade de subdelegação no Secretário-Geral, Dr. Victor Mendes, as competências para autorizar o pagamento de despesas até ao limite de € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), bem como as competências para autorizar o pagamento das despesas mensais com vencimentos. Mais deliberou ratificar os atos entretanto praticados em matéria de autorização de pagamento de despesas, incluindo despesas com vencimentos, pelo Presidente e pelo Secretário-Geral.
3 de julho de 2024. - O Presidente do Tribunal Constitucional, José João Abrantes.
317868345
