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Ato Original
Despacho conjunto regulamentar
Considerando a restrição constante do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembro;
Considerando que os membros da Comissão Nacional das Eleições e os seus delegados nas sedes dos círculos eleitorais desempenham funções de disciplina do acto eleitoral:
Podem os membros da Comissão Nacional das Eleições e os seus delegados nas sedes dos círculos eleitorais, devidamente credenciados, assistir junto das assembleias ou secções de voto às operações de votação ou de apuramento.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 15 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos M. Arnão Metelo.