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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1002/2000. - A crescente importância do papel de Portugal na cena internacional acarreta consigo relevantes compromissos para a sua política externa, ao nível comunitário, implicando um reforço constante nomeadamente da actividade da representação permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, facto este gerador de necessidades de pessoal especializado que não podem ser satisfeitas através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, e que justificam a adopção de uma medida de descongelamento excepcional, desbloqueando os lugares indispensáveis.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio:
Determina-se que, a título excepcional:
1 - Sejam descongelados, para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, pessoal especializado, os lugares previstos no mapa anexo ao presente despacho.
2 - A utilização das quotas de descongelamento fica dependente da existência de cobertua orçamental.
22 de Setembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
MAPA ANEXO
Descongelamento excepcional para o Ministério dos Negócios Estrangeiros