Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1015/2001. - Tendo em atenção que a Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, a Direcção-Geral da Administração Extrajudicial e o Gabinete de Auditoria e Modernização reúnem as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2001, de 5 de Março, determina-se que:
1 - A Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, a Direcção-Geral da Administração Extrajudicial e o Gabinete de Auditoria e Modernização transitam para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
2 - Assim, o presente despacho conjunto produz efeitos a partir de Abril de 2001.
12 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.