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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1030/2003. - O Ministério da Defesa Nacional deu início, em 2003, a um processo destinado à análise e redefinição dos procedimentos aquisitivos no âmbito das Forças Armadas e dos órgãos e serviços centrais, tendo por objectivo fundamental a optimização da utilização dos recursos financeiros atribuídos ao Ministério da Defesa Nacional.
Para alcançar esse objectivo tornou-se necessário obter uma perspectiva conjunta sobre a gestão de tais recursos por forma a identificar medidas que permitissem reduzir as despesas de funcionamento corrente e, desse modo, canalizar mais recursos para as actividades necessárias ao reforço da capacidade operacional das Forças Armadas.
Procedeu-se, assim, entre Janeiro e Julho a uma análise específica das despesas com a aquisição de bens e serviços não militares no âmbito de todo o Ministério da Defesa Nacional, por existir um potencial de poupança, até agora nunca avaliado, que está associado ao que representa o poder de compra consolidado de toda a defesa nacional e que importa concretizar.
Foi recolhida informação quanto ao volume global de aquisições, a forma como tais aquisições são processadas e que tipo de bens e serviços são adquiridos por parte de cada um dos ramos das Forças Armadas e pelos demais órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional.
A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional foi encarregue da condução deste processo, tendo coordenado os trabalhos de aferição da situação actual, realizados em estreita colaboração com os ramos das Forças Armadas, os quais permitiram, pela primeira vez, obter um quadro preliminar, numa perspectiva económica, do volume, tipo e procedimentos relativos aos consumos consolidados realizados anualmente.
Assim, e na sequência do trabalho realizado ao longo deste ano, é objectivo fundamental do Ministério da Defesa Nacional implementar um novo modelo referente às aquisições de bens e serviços não militares que permita obter resultados relevantes no decorrer do próximo ano, em linha com a orientação estratégica para as actividades de suporte, a qual consiste essencialmente na redução dos custos, mantendo a qualidade dos produtos a adquirir.
O novo modelo assenta na criação de uma estrutura responsável pela negociação e lançamento de concursos de âmbito global em todas as categorias de dimensão relevante, estrutura também responsável pela consolidação dos planeamentos efectuados localmente e pela definição/validação das especificações técnicas de forma a preparar as negociações com os fornecedores.
Pretende o Ministério da Defesa Nacional dar início de imediato à actividade de concepção e implementação de uma estrutura que funcionará como uma central de compras do Ministério da Defesa Nacional, por forma a garantir a sua entrada em pleno funcionamento em 1 de Janeiro de 2004 e, desta forma, facultar a obtenção de poupanças já na execução orçamental do próximo ano.
Para tanto, e em estreita harmonia com os ramos das Forças Armadas e demais órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional, e sem prejuízo das suas competências próprias, bem como das da Direcção-Geral do Património, no que respeita ao Catálogo Telemático de Aprovisionamento Público e das da UMIC, no tocante ao Programa Nacional de Compras Electrónicas, pretende-se implementar uma estrutura de projecto leve, temporária, flexível e pouco dispendiosa, constituída por uma direcção ligeira encabeçada por um profissional a tempo inteiro, com dedicação exclusiva e experiência relevante na área da gestão, e um corpo técnico altamente especializado.
Assim, ouvido o Conselho Superior Militar e ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, determina-se o seguinte:
1 - É criada uma estrutura de projecto, denominada "Central de Compras.MDN", na dependência do secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, com as seguintes competências:
a) Promover a capacidade negocial do Ministério da Defesa Nacional (MDN) junto do mercado, enquanto entidade adquirente ou locadora de bens e serviços não militares;
b) Celebrar contratos públicos de aprovisionamento para o estabelecimento de condições de fornecimento de bens e serviços não militares, no âmbito do MDN, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
c) Propor ao Ministro da Defesa Nacional a definição das condições a que deve obedecer o aprovisionamento de bens e serviços não militares no MDN, em cooperação com os órgãos e serviços centrais do Ministério (OSC), Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e ramos das Forças Armadas;
d) Agregar e acompanhar continuamente as necessidades de consumos não militares nos OSC, EMGFA e ramos das Forças Armadas, projectando o seu planeamento com vista à elaboração das melhores estratégias de aquisição junto do mercado;
e) Determinar o valor do potencial de poupança a obter, através da análise das aquisições e locações de maior relevância em termos de volume e custo;
f) Promover junto dos OSC, EMGFA e ramos das Forças Armadas a fluidez de informação respeitante aos procedimentos aquisitivos de bens e serviços não militares;
g) Acompanhar e monitorizar em permanência a despesa e os processos de compra, bem como avaliar, qualificar e auditar, de forma contínua, os fornecedores, de modo a minimizar a correcção de desvios às metas e metodologias aprovadas;
h) Submeter ao Ministro da Defesa Nacional os planos de actividades e os relatórios de execução.
2 - A estrutura de projecto é composta por:
a) Um director e um director-adjunto;
b) Uma equipa, com o máximo de sete elementos de perfis diversificados, integrando, pelo menos, três representantes dos ramos das Forças Armadas.
3 - A estrutura de projecto é apoiada por um secretariado técnico-administrativo, composto por um a dois elementos.
4 - São nomeados, respectivamente, director e director-adjunto os licenciados Álvaro José Vaz Pinheiro de Almeida, com início de funções reportado à data referida no n.º 14 do presente despacho, e Miguel Rebelo Teixeira de Melo Ramos, com início de funções em 1 de Outubro de 2003, cujas experiências profissionais na área da gestão são determinantes para o sucesso do projecto.
5 - No desempenho das suas funções, o director terá um estatuto equiparado ao de presidente do conselho de administração de empresa pública do grupo A, nível 1, e o director-adjunto ao de subdirector-geral.
6 - Incumbe aos OSC, EMGFA e ramos das Forças Armadas o dever de colaboração com a Central de Compras.MDN, podendo esta solicitar-lhes todas as informações e documentação neles disponíveis, relacionadas com a sua missão, bem como solicitar pareceres a quaisquer entidades ou serviços competentes.
7 - O exercício de funções na Central de Compras.MDN pode fazer-se num dos seguintes regimes:
a) Comissão de serviço, destacamento ou requisição, para os casos de vínculo à função pública, a institutos públicos, a empresas públicas ou a outros organismos do sector público;
b) Comissão normal, para os casos de pessoal militar, nos termos da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;
c) Contrato de trabalho a termo certo.
8 - Os contratos previstos na alínea c) do número anterior não conferem ao particular outorgante a qualidade de funcionário ou agente administrativo e caducam automaticamente com a extinção da estrutura de projecto.
9 - Pode ainda, precedendo demonstração da sua imprescindibilidade, existir recurso à celebração de contratos de prestação de serviços, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.
10 - Compete ao director propor as autorizações de despesas por conta das verbas atribuídas ao projecto.
11 - O apoio jurídico, administrativo e logístico ao funcionamento da Central de Compras.MDN é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
12 - Todos os encargos orçamentais decorrentes do previsto no presente despacho serão suportados pelo orçamento da Lei de Programação Militar, no Programa Sistema de Informação e Gestão, a que corresponde o capítulo 01, divisão 01, subdivisão 02, integrando a Secretaria-Geral no seu património a propriedade de todos os bens adquiridos para o normal funcionamento desta estrutura de projecto.
13 - O mandato desta estrutura de projecto terá a duração prevista de 24 meses, podendo ser renovado por mais 12 meses em caso de fundamentada necessidade.
14 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Setembro de 2003.
31 de Outubro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
