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Ato Original
Despacho conjunto n.º 1040/2003. - Tendo em atenção que a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres reúne as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março, determina-se que:
1 - A Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres transita para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
2 - O presente despacho conjunto produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
31 de Outubro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento.
