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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1048/2003. - No âmbito das atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), definidas no Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro, compete à Informática do SEF, qualificada como serviço de informática de grande dimensão pelo despacho conjunto n.º 564/98, de 27 de Julho, garantir a ligação da Parte Nacional do Sistema de Informação Schengen (NSIS) ao Sistema Central de Informação Schengen (CSIS-Estrasburgo), assegurar a gestão e a comunicação de dados relativos à Parte Nacional do Sistema de Informação Schengen (NSIS) e de outros sistemas de informação no âmbito do controlo da circulação de pessoas, comuns aos Estados membros da União Europeia e Estados contratantes de Schengen, bem como a responsabilidade pela gestão da base de dados de emissão dos passaportes (BADEP).
Considerando a utilização dos referidos sistemas por mais de 7000 utilizadores de todas as forças e serviços de segurança, governos civis e Regiões Autónomas, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Consulados de Portugal, Direcção-Geral das Alfândegas e Procuradoria-Geral da República;
Considerando a importância de que se reveste para a segurança interna e do espaço Schengen a correcta exploração e manutenção dos Sistemas de Informação NSIS e BADEP, bem como o Sistema Integrado de Informação do SEF (SII/SEF), é imprescindível e urgente que, esgotada a possibilidade de recrutamento de pessoal de informática por recurso aos instrumentos de mobilidade, se proceda ao recrutamento externo do referido pessoal para as carreiras de especialista de informática e de técnico de informática.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - São excepcionalmente descongelados, para o ano de 2003, 10 lugares na carreira de especialista de informática e 10 lugares na carreira de técnico de informática do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
2 - A utilização da quota de descongelamento fica condicionada à existência de cobertura orçamental e esgota-se com o primeiro provimento dos lugares.
12 de Novembro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
