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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1052/2001. - O Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 de Setembro, aprova o regime de protecção contra riscos de incêndio em estabelecimentos comerciais, prevendo um conjunto de sanções pelo não cumporimento das medidas de segurança, por razões imputáveis à entidade responsável pelo estabelecimento.
A aplicação de sanções compete às entidades previstas no artigo 13.º do citado decreto-lei.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 de Setembro, fixa-se a seguinte distribuição do montante da coima:
60% para o Estado;
20% para a entidade que aplica a coima;
20% para o Serviço Nacional de Bombeiros.
20 de Novembro de 2001. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Augusto Clemente de Carvalho, Secretário de Estado da Administração Local.