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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1056/2000. - Tendo presente o despacho conjunto n.º 54/2000 do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 19 de Janeiro de 2000, designadamente o seu n.º 4, que determina que a apresentação ou apreciação de propostas de alteração de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal de organismos de controlo estratégico e sectorial inseridos no SCI que visem a adequação dos respectivos efectivos à prossecução das atribuições específicas de controlo das finanças públicas deverá estar concluído no prazo de seis meses;
Considerando que o Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ao qual cabe o controlo financeiro sectorial do Ministério, não dispõe dos recursos humanos mínimos para exercer essa função;
Considerando que, da aplicação da alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º e do n.º 2 do mesmo artigo do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, existem lugares vagos na dotação global dos técnicos superiores de 2.ª classe, de 1.ª classe e principais do quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Reconhecendo o carácter urgente e prioritário de colmatar as insuficiências mais graves ou prementes e, justificando-se a promoção do reforço de meios humanos qualitativamente aptos, mediante o descongelamento, a título excepcional, de lugares afectos ao controlo interno da administração financeira do Estado:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1) São descongeladas as admissões para três lugares de técnico superior de 2.ª classe do quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
2) O concurso externo visando as admissões para os lugares referidos pode ser aberto até ao final de 2000.
18 de Outubro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
