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Ato Original
Despacho conjunto n.º 1064/2003. - Considerando que Margarida Maria Oliveira Santos Marques Páramos Merino, técnica auxiliar coordenadora dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral da Segurança Social, e se encontrava na situação de licença ilimitada, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto com força de Lei n.º 19 478, de 18 de Março de 1931, desde 27 de Dezembro de 1982 e requereu o seu regresso ao serviço;
Considerando que, ao ser extinta a referida Direcção-Geral da Segurança Social, as competências em razão da matéria, no âmbito das quais a requerente exercia funções, transitam para a Direcção-Geral de Acção Social, que foi, por sua vez, extinta, nos termos do artigo 36.º-A do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, que foi aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45-A/2000, de 22 de Maio, não havendo ainda orgânica do serviço para o qual transitam as suas atribuições;
Considerando que no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social, ainda transitoriamente em vigor, não há, actualmente, qualquer lugar carreira/categoria que permita satisfazer o pedido;
Considerando, por outro lado, que no tocante à necessidade de recrutamento, de acordo com a política de gestão de efectivos da Direcção-Geral de Solidariedade e Segurança Social, há já alguns anos que se verifica tal necessidade, e aquando da apresentação do requerimento decidiu-se pela desnecessidade e impossibilidade de integração por falta de lugar;
Considerando que Margarida Maria Oliveira Santos Marques Páramos Merino transitou para a categoria de técnico especialista da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 217/93, de 16 de Junho;
Considerando que a situação em apreço se enquadra no n.º 2 do artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 2.º e artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:
1 - A afectação de Margarida Maria Oliveira Santos Marques Páramos Merino à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) na seguinte situação jurídico-funcional:
2 - Mantém-se na situação de licença até que seja colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro.
3 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
29 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.
