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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1066/2003. - Nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares do cargo de director-geral ou equiparado que à data da nomeação não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respectivos serviços ou organismos numa área circundante de 100 km.
É o caso do director do Instituto das Artes, equiparado a director-geral, Prof. Doutor Paulo Alexandre Gomes da Cunha e Silva, que foi nomeado para aquele cargo pelo despacho n.º 952/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 29 de Setembro de 2003, e tem a sua residência no Porto.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É atribuído ao director do Instituto das Artes, Prof. Doutor Paulo Alexandre Gomes da Cunha e Silva, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50% da ajuda de custo diária que competir a funcionários com vencimento superior ao índice 405x30 dias.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 1 de Setembro de 2003, data da nomeação do Prof. Doutor Paulo da Cunha e Silva para o cargo de director do Instituto das Artes.
18 de Novembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.
