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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1075/2001. - A Portaria n.º 625/91, de 12 de Julho, dotou o Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) de quadros qualitativa e quantitativamente adequados à prossecução das suas atribuições e competências, cujos lugares se encontram em grande parte por preencher. A necessidade imperiosa de acorrer, com as embarcações salva-vidas, a todo o tipo de situações que envolvam perigo para as pessoas nos espaços marítimos, impõe a adopção de medidas de carácter excepcional, por forma a assegurar e manter a operacionalidade deste Instituto, em especial no que respeita à salvaguarda da vida humana no mar.
A especificidade de funções desempenhadas pelo pessoal das tripulações das embarcações salva-vidas do ISN tem impossibilitado o recurso aos mecanismos legais de mobilidade, utilizados na generalidade da Administração Pública, como forma de colmatar e suprir as necessidades de pessoal, sentidas ao nível dos diferentes organismos públicos.
O n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, prevê que, demonstrada pelo Ministério proponente a insuficiência de meios humanos, possam, com carácter excepcional, ser descongeladas, no decurso de cada ano económico, admissões indispensáveis de pessoal, mediante despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1 - São descongeladas seis admissões para a categoria de marinheiro da carreira de convés de embarcação salva-vidas do quadro de pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos, aprovado pela Portaria n.º 625/91, de 12 de Julho.
2 - O disposto no número anterior depende da necessária cobertura orçamental.
20 de Novembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.
