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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1086/2000. - Considerando que o Instituto de Navegabilidade do Douro, organismo recentemente criado, se debate com enorme carência de meios humanos, designadamente nas carreiras técnica superior (áreas de engenharia, economia e gestão) e técnica (áreas de engenharia e de contabilidade e administração);
Considerando que se trata de um serviço sediado numa zona periférica - Peso da Régua - onde o recurso aos instrumentos de mobilidade se tem mostrado inexequível nestas carreiras;
Considerando a necessidade urgente de dotar o serviço com um número mínimo de pessoal qualificado e com perfil adequado aos objectivos a prosseguir pelo referido Instituto;
Determina-se, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, o seguinte:
São descongeladas para o ano de 1999 as seguintes admissões de pessoal para o Instituto de Navegabilidade do Douro:
Pessoal técnico superior - quatro;
Pessoal técnico - três.
8 de Novembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.