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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1086/2001. - 1 - Considerando a necessidade imperiosa de suprir as insuficiências de pessoal na carreira técnica superior da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM);
2 - Considerando que a CIDM desenvolve, em todo o País, acções de sensibilização e de formação relativas à violência contra as mulheres dirigidas a públicos diversos, tais como pessoal de casas de abrigo para mulheres vítimas de violência, pessoal de saúde, forças policiais, juristas e magistrados, pais e professores, e para o efeito carece de pessoal com capacidades técnica e pedagógica, facilidade de exposição e intervenção em debates públicos;
3 - Considerando que é fundamental dar continuidade ao serviço telefónico de apoio a mulheres vítimas de violência, dar continuidade à consolidação do projecto de descentralização, através dos "espaços de informação mulher", existentes já em 23 câmaras e serviços regionais e que se pretende estender a todos os concelhos do País, e implementar o projecto de uma rede nacional de gabinetes para a igualdade ao nível distrital;
4 - Considerando que, por resolução do Conselho de Ministros de 2001, se encontra em preparação o II Plano Nacional para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens (2001-2005), coordenado pela CIDM, que visará a criação de maiores sinergias e articulações entre serviços e um maior esforço de acompanhamento da execução e avaliação das acções a desencadear, necessariamente precisará de ver reforçados os meios humanos que lhe são afectos;
5 - Considerando as negociações e os estudos que se encontram em curso no sentido de uma maior intervenção e participação da CIDM no âmbito do QCA III e, ainda, considerando a sua forte participação em inúmeros fora comunitários e internacionais;
6 - Sendo certo que a CIDM não beneficia desde há vários anos de descongelamentos de admissões e que, recentemente, apenas foi autorizado o descongelamento de um lugar para técnico superior de informática, de entre os cinco lugares anteriormente requeridos;
7 - Considerando que a mencionada quota de descongelamento possui a necessária cobertura orçamental;
8 - Considerando, finalmente, que para a concretização dos objectivos acima referidos se torna necessário proferir despacho de descongelamento de admissões, com carácter urgente e excepcional:
Ao abrigo do n.º 7 do artigo 12 do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e ainda ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, determina-se o seguinte:
São descongelados, a título excepcional e urgente, para provimento no quadro da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres e na carreira abaixo indicada, os seguintes lugares:
Carreira técnica superior (lugares de ingresso) - cinco vagas de técnico superior de 2.ª classe (estagiário);
Carreira técnica superior (lugares de acesso) - uma vaga de técnico superior de 1.ª classe.
20 de Novembro de 2001. - O Primeiro Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.
