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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1086/2005. - A formação médica especializada, após a licenciatura, é condição indispensável para o exercício tecnicamente diferenciado na respectiva área profissional de especialização e requisito específico para o ingresso em carreira, visando também a cobertura das necessidades da população nas diversas áreas profissionais.
Este processo formativo, previsto no Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, sob a forma de internato médico, é composto por um período de formação inicial com a duração de um ano e por um período subsequente de formação específica com duração variável, conforme a área profissional em causa, sendo a formação médica da responsabilidade do Ministério da Saúde. Este processo é precedido de concurso e realiza-se nos estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde reconhecidos como idóneos para o efeito e de acordo com a sua capacidade formativa.
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, os internos do internato médico são colocados mediante contrato administrativo de provimento ou, caso sejam funcionários públicos, por nomeação em regime de comissão de serviço extraordinária.
Deste modo, em face do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, torna-se necessário proceder à atribuição de quotas de descongelamento, justificando-se, pelas razões atrás enunciadas, o recurso à via do descongelamento excepcional de admissões.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
A título excepcional, são descongeladas para o Ministério da Saúde 750 admissões de pessoal médico, para frequência da fase de formação específica do internato médico, com início no 3.º trimestre de 2005, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto.
7 de Dezembro de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.