Relacionados
Ato Original
Despacho conjunto n.º 1092/2003. - Considerando que Maria Madalena Alçada Rosa se encontrava na situação de licença ilimitada desde 17 de Abril de 1985 e requereu o regresso à actividade, tendo sido afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, pelo despacho conjunto n.º 1003/2003, de 17 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 14/97, de 17 de Janeiro, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, e atendendo ainda ao disposto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Considerando que a Direcção-Geral do Turismo requereu a integração de Maria Madalena Alçada Rosa;
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro:
Determina-se:
1 - É integrada no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo e requereu, em lugar automaticamente criado para o efeito e a extinguir quando vagar, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão e índice
Maria Madalena Alçada Rosa ... Técnica superior ... Técnico superior principal ... 1/510
2 - A presente integração produz efeitos a 3 de Novembro de 2003.
4 de Dezembro de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Director-Geral do Turismo, Rui Valente.