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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1093/2003. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da Administração Pública, não integrados na carreira de motorista.
Considerando que a Direcção-Geral da Administração Educativa apenas dispõe de um funcionário com a categoria de motorista, há vantagens do ponto de vista funcional e económico que seja concedida autorização genérica à subdirectora-geral, licenciada Maria da Graça Pombeiro, e à directora de serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso, mestra Maria José F. Figueirola Castello-Branco, para conduzirem as viaturas afectas a essa Direcção-Geral:
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, concede-se autorização genérica para condução das viaturas oficiais que se encontrem afectas à Direcção-Geral da Administração Educativa à subdirectora-geral, licenciada Maria da Graça Pombeiro, e à directora de serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso, mestra Maria José F. Figueirola Castello-Branco, sempre que estas tenham que se deslocar em serviço.
31 de Março de 2003. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.