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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1111/2001. - Considerando que Ana Bela Fernandes de Almeida Gasnier, técnica auxiliar de 2.ª classe, oriunda do Instituto Nacional de Estatística, foi integrada no QEI da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, com efeitos a 22 de Setembro de 1990, e posteriormente no QEI criado na Direcção-Geral da Administração Pública;
Considerando que a aludida funcionária se encontrava na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado desde 24 De Junho de 1991, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, e requereu o seu regresso ao serviço, com consequente afectação à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP);
Considerando que, em face da alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, importa actualizar a respectiva situação jurídico-funcional;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 14/97, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 13/97, ambos de 17 de Janeiro, e com os n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro, e ainda, por aplicação do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, determina-se:
1 - Ana Bela Fernandes de Almeida Gasnier é afecta à Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional:
2 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação mantém-se na situação de licença, sem direito a remuneração.
28 de Novembro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.