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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1140/2000. - Considerando que:
A especificidade técnica do Instituto de Informática (II), definido na sua missão (artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 143/98, de 22 de Maio), refere nomeadamente que "o II é o serviço do Ministério das Finanças cuja missão consiste em contribuir para a eficácia do aparelho administrativo do Estado [...] através de promoção, desenvolvimento, implementação de sistemas e tecnologias de informação";
Para a concretização da missão, e considerando a constante evolução tecnológica registada no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação, o II necessita de rejuvenescer permanentemente os seus quadros;
O recrutamento de estagiários para as carreiras de informática de entre pessoal vinculado à Administração Pública não tem correspondido às necessidades, pelo que no último concurso aberto para TSI estagiários só foi possível preencher 50% das vagas previstas;
Este recrutamento só é viável, portanto, através de quotas de descongelamento que mais ou menos anualmente são atribuídas;
Para o ano em curso não foi atribuída qualquer quota de descongelamento ao II:
Determina-se:
1 - Ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, são excepcionalmente descongeladas, para o ano 2000, 16 vagas de pessoal de informática do quadro de pessoal do Instituto de Informática do Ministério das Finanças.
2 - A utilização da quota de descongelamento fica condicionada à existência de cobertura orçamental.
22 de Novembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.