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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1168/2000. - Considerando que a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) tem vindo a prosseguir, desde há dois anos, um programa de mudança organizacional, informacional e tecnológica, visando a modernização do seu sistema de informação e a simplificação dos processos, bem como a adequação das estruturas e dos meios humanos aos objectivos e estratégias definidas para a organização;
Considerando que nova Lei Orgânica desta Direcção-Geral (Decreto-Lei n.º 279/99, de 26 de Julho) potencia a criação de condições para o aumento da sua capacidade gestionária e de controlo do sistema de protecção social da ADSE, o que exige perfis técnicos adequados;
Considerando que o modelo de fixação de quadros de pessoal, previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, está a ser aplicado na ADSE, em regime experimental, em consequência de determinação consignada no despacho conjunto n.º 571/99, de 1 de Julho, do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa e do Secretário de Estado do Orçamento;
Considerando que a comissão de acompanhamento, criada pelo referido despacho conjunto, no seu relatório sobre a "Proposta de fixação do quadro de pessoal da ADSE para vigorar no ano 2000", conclui que a aprovação deste quadro implica compromissos prévios de orçamento e de descongelamento de admissões a concretizar ao longo do ano 2000;
Considerando que o peso reduzido dos grupos de pessoal técnico superior e técnico-profissional no conjunto dos funcionários da ADSE se traduz num baixo grau de tecnicidade dos actuais efectivos, inviabilizando uma resposta eficaz às exigências de funcionamento dos serviços:
Determina-se o seguinte:
1 - Ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, são descongeladas, a título excepcional, as admissões para as seguintes vagas do quadro de pessoal da ADSE:
23 vagas de técnico superior de 2.ª classe, 1 vaga de técnico superior de arquivo de 2.ª classe, 3 vagas de técnico superior de informática de 2.ª classe, 7 vagas de técnico profissional de 2.ª classe, 10 vagas de técnico profissional de relações públicas de 2.ª classe e 2 vagas de técnico profissional de arquivo de 2.ª classe.
2 - O preenchimento dos lugares referidos no número anterior fica condicionado à existência da respectiva cobertura orçamental.
11 de Dezembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.