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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 1188-A/2000. - O significativo aumento verificado nos últimos anos no âmbito do comércio jurídico conduziu a situações de grande dificuldade no âmbito dos serviços de registo e notariado, confrontados com a necessidade de compatibilizarem os objectivos de certeza e segurança jurídicas que garantem, com as necessidades de rapidez e agilidade próprias de uma moderna economia de mercado.
Os esforços de modernização desenvolvidos ao nível de modelos de funcionamento, instalações e equipamento obtiveram indicadores de desenvolvimento gratificantes. Não puderam, no entanto, ser complementados com um esforço equivalente no domínio dos recursos humanos, designadamente através da preparação de que carecem ao nível das valências técnico-jurídicas, informáticas e de atendimento ao público.
Em 10 de Setembro de 1999 atacou-se, com decisão, esse constrangimento mercê da publicação do despacho conjunto n.º 781/99, que descongelou 150 lugares de auditores e 800 lugares de oficiais de registos e notariado.
Verificou-se, porém, que esse esforço, permitindo uma confortável recuperação nos quadros, não logrou o objectivo por inteiro e menos ainda lhes conferiu a elasticidade suficiente para permitir as tarefas de modernização que deverão marcar os registos e o notariado no dealbar do milénio.
No quadro de conservadores e notários, considerando os serviços em funcionamento, os serviços criados a aguardar abertura, os serviços a criar, nos quais se incluem os 50 novos cartórios previstos no Programa do Governo, as Lojas do Cidadão de Aveiro e Viseu, a criação de um segundo Centro de Formalidades de Empresas em Lisboa e os lugares a preencher nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 40/94, de 11 de Fevereiro, existem cerca de 200 lugares para ser providos, dispondo-se, apenas, de 95 auditores em formação disponíveis no início de 2001.
A formação de conservadores e notários, alargando-se, entre curso e estágio, por mais de dois anos, conduz à necessidade de previsões a médio prazo, sob pena de inevitáveis bloqueamentos.
Daí a necessidade de descongelamento de 100 lugares que venham a constituir a área de recrutamento, concluída que seja a indispensável formação.
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, são descongelados, com carácter excepcional, 100 lugares de auditores de registos e notariado, considerando-se genérica e antecipadamente concedida a autorização a que se refere a consulta do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro.
30 de Dezembro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
