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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 119/2004. - A lei orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 496/99, de 18 de Novembro, prevê, como um dos órgãos que integram a sua estrutura, uma comissão de fiscalização.
Pelo despacho conjunto n.º 499/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2002, foram designados os membros daquela comissão de fiscalização.
Nos termos do artigo 15.º do supramencionado decreto-lei, os membros da comissão de fiscalização têm direito, por cada reunião em que participarem, à percepção de senhas de presença de montante a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Ciência e do Ensino Superior e do membro do Governo que tenha a seu cargo a Administração Pública, pelo que cabe proceder à fixação do respectivo montante.
Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, diploma que aprovou a orgânica do XV Governo Constitucional, e do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 496/99, de 18 de Novembro, determina-se:
1 - A senha de presença a atribuir ao presidente e vogais da referida comissão de fiscalização é no valor de Euro 75 e Euro 65, respectivamente, montantes actualizáveis de acordo com a taxa de actualização do índice 100, do regime geral da função pública, não podendo aqueles membros auferir anualmente uma quantia superior à estabelecida no despacho n.º 3-D/94, de 1 de Março, do Ministro das Finanças.
2 - O presente despacho produz efeitos entre a data da nomeação da Comissão de Fiscalização e a sua extinção pelo Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março, sendo os encargos resultantes suportados pelo orçamento do Centro Científico e Cultural de Macau.
14 de Janeiro de 2004. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.