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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 12/2006. - Atento o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2005, de 27 de Junho, e no uso dos poderes que nos foram delegados, respectivamente, pelo Ministro da Presidência através do despacho n.º 14 405/2005, de 21 de Junho, e pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social através do despacho n.º 10 847/2005, de 28 de Abril, subdelegamos na responsável da Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica, mestre Elza Maria Henriques Deus Pais, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão e administração do pessoal afecto às actividades da Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica:
1.1 - Outorgar, prorrogar, renovar e rescindir, os contratos de trabalho a termo, nos termos da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, do Código do Trabalho e respectiva legislação especial, que venham a ser autorizados, excepcionalmente, de acordo com o disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2005, de 27 de Junho, por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, do membro do Governo responsável pelas questões da igualdade de género e do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, sendo a referente despesa suportada por verbas inscritas no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.;
1.2 - Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal que lhe esteja afecto;
1.3 - Praticar os actos necessários à tomada urgente de providências em matéria de acidentes em serviço, sem prejuízo da continuação do processo no organismo de origem do funcionário;
1.4 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional;
1.5 - Autorizar a utilização em serviço de veículos próprios de funcionários e agentes, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
1.6 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
1.7 - Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.8 - Justificar ou injustificar as faltas;
1.9 - Autorizar o gozo de licenças, férias e a sua acumulação e aprovar o respectivo mapa anual;
1.10 - Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;
1.11 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal tenha direito, nos termos da lei;
1.12 - Autorizar as deslocações em serviço.
2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
2.1 - Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de Euro 5000, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e de prévia cabimentação obtida junto dos organismos previstos no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2005, de 27 de Junho;
2.2 - Autorizar o pagamento das ajudas de custo nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
2.3 - Autorizar as despesas eventuais de representação do Gabinete, bem como de carácter excepcional, até ao limite de Euro 2500 anuais.
3 - Os poderes conferidos nos termos dos números anteriores não compreendem a faculdade de subdelegar.
4 - Este despacho produz efeitos desde o dia da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os actos que no âmbito dos poderes agora subdelegados tenham sido praticados pela responsável da Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica desde a sua nomeação.
30 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa. - A Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz.
